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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7333, de 13 de maio de 2011

Nº 7333/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Credencia as Faculdades Integradas de Mineiros como centro universitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dos arts. 66 e 70 da Lei Complementar estadual nº 26, de 28 de dezembro de 1998, dos arts. 6º e 13 da Resolução CEE Nº 02, de 6 de julho de 2006, e tendo em vista a Lei nº 1.495, de 14 de dezembro de 2010, do Município de Mineiros-GO, bem como o que consta do Processo nº 200900044002385, especialmente o Voto nº 10/2011, de 7 de abril de 2011, da Conselheira Relatora LACY GUARACIABA MACHADO (fls. 2006/2021), aprovado na mesma data pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás, e do DESPACHO PRES. Nº 013/2011, de 11 de maio de 2011, do Presidente do referido Conselho (fl. 2022),

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica credenciada como Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES -, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a instituição de ensino superior Faculdades Integradas de Mineiros, mantida pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior – FIMES.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-05-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-05-2011.

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