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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7332, de 13 de maio de 2011

Nº 7332/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Civil

Superintendência de Legislação.

Determina remanejamento de pessoal da Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás –EMATER–GO, ora em liquidação, para a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do inciso III do art. 17 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000584,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento autorizada a remanejar para a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária –EMATER– com os respectivos contratos de trabalho, os empregados celetistas originários e remanescentes da Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás –EMATER-GO–, posta em liquidação pela Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
Parágrafo únicoO remanejamento de que trata este artigo dar-se-á por ato do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-05-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-2011. Suplemento

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