Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO–, sociedade de economia mista, sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria das Cidades, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, as áreas a seguir discriminadas:Iimóvel no Município de Goiânia, denominado ÁREA PARA CENTRO DE RESERVAÇÃO SOLAR VILLE II, de propriedade de Bady Helou e Nelson de Souza Carvalho, Matrícula nº 14.782, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, com 7.000m2 (sete mil metros quadrados), destinado à construção, operação e proteção do Reservatório Solar Ville II, parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Goiânia, localizado em frente ao Setor Solar Ville II, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 674.872,17 e N= 8.161.343,59, cravado na propriedade de Bady Helou e Nelson de Souza Carvalho e segue confrontando com a Rua Jerônima Rodrigues de Amorim do Setor Solar Ville II, com um azimute de 254o38’06” e 70,00 metros, até o marco M-02; daí segue confrontando com terras do proprietário com os azimutes e distâncias de 344o38’06” e 100,00 metros, até o marco M-03, 74º38’06” e 70 metros, até o marco M-04, 164º38’06” e 100,00 metros, até o marco M-01, ponto inicial desta descrição;
IIimóvel no Município de Goiânia, denominado FAIXA DE SERVIDÃO DA ADUTORA SOLAR VILLE II, de propriedade de Bady Helou e Nelson de Souza Carvalho, Matrícula nº 14.782, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, com 3.258,06 m2 (três mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e seis centímetros) destinado à proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso a Adutora Solar Ville II, sendo constituído de 01 (um) trecho, através de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura, que está dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 675.328.876 e N= 8.161.658,642, cravado na divisa com a faixa de domínio da rodovia GO-070, daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 241º16’49” e 339,86 metros, até o marco M-02; 242º53’15” e 179,56 metros até o marco M-03; 209º38’06” e 24,58 metros até o marco M-04, cravado na divisa com área do centro de Reservação Solar Ville II, ponto final da descrição.