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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7331, de 10 de maio de 2011

Nº 7331/2011

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001669, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO–, sociedade de economia mista, sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria das Cidades, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, as áreas a seguir discriminadas:
Iimóvel no Município de Goiânia, denominado ÁREA PARA CENTRO DE RESERVAÇÃO SOLAR VILLE II, de propriedade de Bady Helou e Nelson de Souza Carvalho, Matrícula nº 14.782, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, com 7.000m2 (sete mil metros quadrados), destinado à construção, operação e proteção do Reservatório Solar Ville II, parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Goiânia, localizado em frente ao Setor Solar Ville II, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 674.872,17 e N= 8.161.343,59, cravado na propriedade de Bady Helou e Nelson de Souza Carvalho e segue confrontando com a Rua Jerônima Rodrigues de Amorim do Setor Solar Ville II, com um azimute de 254o38’06” e 70,00 metros, até o marco M-02; daí segue confrontando com terras do proprietário com os azimutes e distâncias de 344o38’06” e 100,00 metros, até o marco M-03, 74º38’06” e 70 metros, até o marco M-04, 164º38’06” e 100,00 metros, até o marco M-01, ponto inicial desta descrição;
IIimóvel no Município de Goiânia, denominado FAIXA DE SERVIDÃO DA ADUTORA SOLAR VILLE II, de propriedade de Bady Helou e Nelson de Souza Carvalho, Matrícula nº 14.782, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, com 3.258,06 m2 (três mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e seis centímetros) destinado à proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso a Adutora Solar Ville II, sendo constituído de 01 (um) trecho, através de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura, que está dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 675.328.876 e N= 8.161.658,642, cravado na divisa com a faixa de domínio da rodovia GO-070, daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 241º16’49” e 339,86 metros, até o marco M-02; 242º53’15” e 179,56 metros até o marco M-03; 209º38’06” e 24,58 metros até o marco M-04, cravado na divisa com área do centro de Reservação Solar Ville II, ponto final da descrição.
Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO–, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste decreto, com utilização de recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-05-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-2011. Suplemento

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