Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001700, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/ASANEAGO-, sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria das Cidades, com sede em Goiânia, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto sanitário do Município de Trindade-GO, as áreas, adiante descritas, destinadas à implantação do Reservatório Paineiras, naquele Município, consistentes nos Lotes de Terras de nos 7 a 25 da Quadra 60 do Residencial São Bernardo, Trindade - Goiás, de propriedade da SPESociedade Residencial São Bernardo Ltda, inscritas na Matrícula nº 44.751, do Cartório do 1º Ofício, Tabelionato e Registro de Imóveis local: Lote nº 07: situado na Rua SB-52, com área de 252,00 m2; Lote nº 08: situado na Rua SB-52, com área de 252,00 m2; Lote nº 09: situado na Rua SB-52, com área de 252,00 m2; Lote nº 10: situado na Rua SB-52, com área de 252,00 m2; Lote nº 11: situado na Rua SB-52, com área de 252,00 m2; Lote nº 12: situado na Rua SB-52, com área de 252,00 m2; Lote nº 13: situado na Rua SB-52, com área de 252,00 m2; Lote nº 14: situado na Rua SB-52, com área de 252,00 m2; Lote nº 15: situado na Rua RSP-31, esquina com a Rua SB-52, com área de 292,78 m2; Lote nº 16: situado na Rua RSP-31, com área de 277,66 m2; Lote nº 17: situado na Alameda das Acácias, esquina com a Rua RSP-31,com área de 289,61 m2; Lotes de nos 18 a 25, situados na Alameda das Acácias, todos com área de 300,00 m2.
Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO–promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-2011. Suplemento
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