Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento as normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 201100036000804,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, as áreas de terras relativas à Faixa de Domínio da Rodovia GO-410, no trecho Edéia - Porteirão, com 80,00m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00m (quarenta metros) pelo lado direito, e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos, e áreas marginais onde haja ocorrência de material (jazidas) necessário para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 60.080,75m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, assim apresentadas no memorial descritivo: “Faixa de terras com largura de 80,00m (oitenta metros), sendo 40,00m (quarenta metros) para cada lado, direito e esquerdo, que inicia na estaca “00” (zero-zero) de coordenadas N 8.083.712,972 e E 611.691,923 no eixo central da Rodovia GO-320, denominada ponto de partida; daí segue pela tangente, com uma distância de 4.673,01m com o azimute de 229º22’55” até a estaca 233+13,01m de coordenadas N 8.080.670,77 e E 608.144,80, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 31º03'17”, Tg: 194,5m, R: 700,00m, D:379,4m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 252+12,42m de coordenadas N 8.080.359,54 e E 607.936,02; daí segue pela tangente, por uma distância de 3.171,84m com o azimute de 198º19’37” até a estaca 411+4,26m de coordenadas N 8.077.348,57 e E 606.938,66, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 14º05'04”, Tg: 185,3m, R: 1.500,00m, D: 368,7m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 429+12,99m de coordenadas N 8.076.987,88 e E 606.866,69; daí segue pela tangente, por uma distância de 819,49m com o azimute de 184º14’33” até a estaca 470+12,48m de coordenadas N 8.076.170,64 e E 606.806,06, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 19º38'52”, Tg: 173,2m, R: 1.000,00m, D: 421,9m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 487+15,40m de coordenadas N 8.075.839,63 e E 606.723,13; daí segue pela tangente, por uma distância de 562,36m com o azimute de 203º53’25” até a estaca 515+17,76m de coordenadas N 8.075.325,46 e E 606.495,38, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 17º47'39”, Tg: 156,5m, R: 1.000,00m, D: 310,6m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 531+8,32m de coordenadas N 8.075.065,42 e E 606.327,88; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.695,51m com o azimute de 221º41’04” até a estaca 666+3,83m de coordenadas N 8.073.052,36 e E 604.535,29, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 15º06'00”, Tg: 132,5m, R: 1.000,00m, D: 263,5m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 679+7,37 de coordenadas N 8.072.834,85 e E 604.387,84; daí segue pela tangente, por uma distância de 3.622,16m com o azimute de 206º35’04” até a estaca 860+9,53m de coordenadas N 8.069.595,64 e E 602.766,86, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac:07º11'32”, Tg: 84,3m, R: 1.500,00m, D: 188,3m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 869+17,82m de coordenadas N 8.069.422,42 e E 602.693,37; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.096,78m com o azimute de 199º23’32” até a estaca 974+14,60m de coordenadas N 8.067.444,60 e E 601.997,18, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 25º31'00”, Tg: 226,4m, R: 1.000,00m, D: 445,3m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 996+19,94m de coordenadas N 8.067.005,88 e E 601.946,15; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.311,47m com o azimute de 173º52’32” até a estaca 1.062+11,41m de coordenadas N 8.065.701,89 e E 602.086,07, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 50º18'33”, Tg: 187,8m, R: 400,00m, D: 351,2m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.080+2,64m; daí segue pela tangente, por uma distância de 661,40m com o azimute de 224º11’05” até a estaca 1.113+4,04 de coordenadas N 8.064.906,14 e E 601.514,21, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 35º46'08”, Tg: 258,2m, R: 800,00m, D: 499,4m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.138+3,47m de coordenadas N 8.064.465,64 e E 601.296,50; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.072,24m com o azimute de 188º24’58” até a estaca 1.241+15,71m de coordenadas N 8.062.416,25 e E 600.993,29, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 13º40'54”, Tg: 179,9m, R: 1.500,00m, D: 358,2m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.259+13,35m de coordenadas N 8.062.071,52 e E 600.899,26; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.933,81m com o azimute de 202º05’51” até a estaca 1.406+7,16m de coordenadas N 8.059.353,22 e E 599.795,60, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 18º39'11”, Tg: 147,8m, R:900,00m, D: 293,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.421+0,18m de coordenadas N 8.059.104,29 e E 559.643,51; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.484,01m com o azimute de 220º45’03” até a estaca 1.495+4,19m de coordenadas N 8.057.980,05 e E 598.674,78, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 42º11'44”, Tg: 308,7m, R: 800,00m, D: 589,2m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1524+13,35m de coordenadas N 8.057.437,67 e E 598.481,08; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.045,58m com o azimute de 178º33’18” até a estaca 1.575+18,93m de coordenadas N 8.056.412,42 e E 598.506,94 onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 36º47'47”, Tg: 266,1m, R: 800,00m, D: 513,8m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.601+12,70m de coordenadas N 8.055.929,37 e E 598.359,69; daí segue pela tangente, por uma distância de 997,01m com o azimute de 215º21’05” até a estaca 1.651+9,71m de coordenadas N 8.055.116,19 e E 597.782,83, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 35º58'33”, Tg: 259,7m, R: 800,00m, D: 502,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.676+12,03 de coordenadas N 8.054.644,60 e E 597.635,37; daí segue pela tangente, por uma distância de 3.654,88m com o azimute de 179º22’33” até a estaca 1.859+6,91m de coordenadas N 8.050.989,93 e E 597.675,19, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 44º40'50”, Tg: 287,7m, R: 700,00m, D: 545,9m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.886+12,79m de coordenadas N 8.050.495,55 e E 597.478,29; daí segue pela tangente, por uma distância de 3.165,79m com o azimute de 224º03’23” até a estaca 2.044+18,71m de coordenadas N 8.048.220,34 e E 595.276,82, onde se situa o PC de uma curva com os seguintes elementos: Ac: 20º39'59”, Tg: 182,3m, R: 1.000,00m, D: 360,7m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.062+19,41m de coordenadas N 8.047.921,96 e E 595.077,65; daí segue pela tangente, por uma distância de 7.286,43m com o azimute de 203º23’23” até a estaca 2.427+5,88m de coordenadas N 8.041.234,25m e E 592.185,04, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 19º00'00”, Tg: 150,6m, R: 900,00m, D: 298,4m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.442+4,33m de coordenadas N 8.040.984,78 e E 592.023,72; daí segue pela tangente, por uma distância de 3.231,73m com o azimute de 222º23’23” até a estaca 2.603+16,06m, de coordenadas N 8.038.597,90 e E 589.844,99, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 33º20'00”, Tg: 269,4m, R: 900,00m, D: 523,6m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.629+19,66m de coordenadas N 8.038.132,82 e E 589.620,93; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.394,15m com o azimute de 189º03’23” até a estaca 2.699+13,81m de coordenadas N 8.036.756,04 e E 589.401,48, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 25º28'43”, Tg: 226,1m, R: 1.000,00m, D: 444,7m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.721+18,50m de coordenadas N 8.036.315,92 e E 589.429,81; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.069,74m com o azimute de 163º34’40” até a estaca 2.825+8,24m de coordenadas N 8.034.330,62 e E 590.014,95, onde se situa o PC de uma curva a direita com os seguintes elementos: Ac: 27º37'56”, Tg: 245,9m, R: 1.000,00m, D: 482,3m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.849+9,50m de coordenadas N 8.033.853,50 e E 590.036,66; daí segue pela tangente, por uma distância de 775,08m com o azimute de 191º12’36” até a estaca 2.888+4,58m de coordenadas N 8.033.094,20 e E 589.886,18, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 31º02'27”, Tg: 277,7m, R: 1.000,00m, D: 541,8m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.915+6,35m de coordenadas N 8.032.616,23 e E 589.645,47; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.309,01m com o azimute de 222º15’04” até a estaca 2.980+15,36m de coordenadas N 8.031.647,28 e E 588.765,31, onde se situa o PC de uma curva a esquerda com os seguintes elementos: Ac: 17º51'52”, Tg: 157,2m, R: 1.000,00m, D: 311,8m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.996+7,15m de coordenadas N 8.031.387,79 e E 588.594,74; daí segue pela tangente, por uma distância de 153,60m com o azimute de 204º23’12”até a estaca 3.004+0,75m, ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A área de que trata o art. 1º destina-se à manutenção, conservação e melhoramento da Rodovia GO-410, trecho Edéia – Porteirão.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando a providência de imissão provisória na posse das áreas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, deste ou de exercícios seguintes, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 11-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-2011. Suplemento
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