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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7327, de 3 de maio de 2011

Nº 7327/2011

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º alíneas h e i, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 201100036000803,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, a fim de que possa utilizar a rodovia e faixa de Domínio da Rodovia GO-219, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, no trecho compreendido entre Egerineu Teixeira – Bela Vista, no subtrecho: São Miguel do Passa Quatro – Bela Vista, segmento: Lote – 02, com largura de 80,00 m, sendo 40,00 m pelo lado esquerdo e 40,00 m pelo lado direito, e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais onde haja ocorrência de material indispensável para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 34.712,20m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, assim apresentadas no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 00, localizada no eixo central da Rua José P. de Carvalho, denominada ponto de partida; daí segue pela tangente com Azimute 249º24’10”, por uma distância de 49,651m, até a estaca 2+9,65m onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 700,00m, AC: 47º53’13”, Tg: 310,833m e D: 585,050m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 31+14,70m; daí segue pela tangente com Azimute 297º17’23”, por uma distância de 445,937m, até a estaca 54+0,64m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,000m, AC: 25º40’12”, Tg: 205,054m e D: 403,225m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 74+3,85m; daí segue pela tangente com Azimute 271º37’11”, por uma distância de 224,309m, até a estaca 85+8,17m, onde se situa o TE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 350,000m, C: 34º33’08”; Tg: 108, 852m e D: 211,056m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o ET na estaca 101+19,24m; daí segue pela tangente com Azimute 315º59’39”, por uma distância de 25,581m, até a estaca 103+4,82m, onde se situa o TE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 350,000m, AC:15º30’10”, Tg: 47,641m e D: 94,700m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o ET na estaca 113+19,52m; daí segue pela tangente com Azimute 34º79’06”, por uma distância de 448,495m, até a estaca 136+6,02m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 800,000m, AC: 87º39’35”, Tg: 767,9721m e D: 1223,950m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 197+9,97m; daí segue pela tangente com Azimute 253º39’33”, por uma distância de 687,548m, até a estaca 231+17,52m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R:1500,00m, AC:11º14’48”, Tg: 147,692m e D: 294,437m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 246+11,96m; daí segue pela tangente com Azimute 242º24’45”, por uma distância 421,361m, até a estaca 267+13,32m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1500,00m, AC: 701º51’00”, Tg: 92,149m e D: 184,067m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 276+17,39m; daí segue pela tangente com Azimute 249º28’36”, por uma distância de 652,191m, até a estaca 309+9,56m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,000m, AC: 28º12’06”, Tg: e D: 572,02m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 331+12,57m; daí segue pela tangente com Azimute 277º38’42”, por uma distância de 1.050,774m, até a estaca 384+3,34m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 800,000m, AC: 58º45’12”, Tg: 450,347m e D: 820,351m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 425+3,69m; daí segue pela tangente com Azimute 336º23’54”, por uma distância de 1.036,137m, até a estaca 476+19,62m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,000m, AC: 19º05’53”, Tg: 151,400m e D: 299,981m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 491+19,52m; daí segue pela tangente com Azimute 317º18’01”, por uma distância de 2.140,417m, até a estaca 599+0,24m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,000m, AC: 28º32’40”, Tg:228,941m e D: 448,374m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 621+8,6m; daí segue pela tangente com Azimute 288º45’21”, por uma distância de 947,580m, até a estaca 668+15,79m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,000m, AC: 39º04’14”, Tg: 319,329m e D: 613,717m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 699+9,9m; daí segue pela tangente com Azimute 327º49’35”, por uma distância de 10,229m, até a estaca 700+0,14m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R:1.100,00m, AC: 53º56’47”, Tg: 559,829m e D: 1.035,695m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 751+15,83m; daí segue pela tangente com Azimute 273º52’48”, por uma distância de 55,240m, até a estaca 754+11,08m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,000m, AC: 29º06’02”, Tg: 233,597m e D: 457,109m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 777+8,18m; daí segue pela tangente com Azimute 244º48’47”, por uma distância de 1.587,082m, até a estaca 856+15,27m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1.500,00m, AC: 13º15’40”, Tg: 174,366m e D: 347,175m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 874+2,44m; daí segue pela tangente com Azimute 231º31’07”, por uma distância de 1.774,242m, até a estaca 962+16,65m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,000m, AC: 63º32’35”, Tg: 557,404m e D: 998,132m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.012+14,82m; daí segue pela tangente com Azimute 295º03’42”, por uma distância de 5.185,576m, até a estaca 1.272+0,39m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1.300,00m; AC: 25º34’57”, Tg: 295,143m e D: 580,447m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.301+0,8m; daí segue pela tangente com Azimute 269º28’45”, por uma distância de 256,998m, até a estaca 1.313+17,84m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,000m, AC: 17º52’43”, Tg: 141,569m e D: 280,838m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.427+18,67m; daí segue pela tangente com Azimute 287º21’28”, por uma distância de 122,470m, até a estaca 1.334+1,15m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,000m; AC: 26º26’56”, Tg: 211,499m e D: 415,460m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.354+16,61m; daí segue pela tangente com Azimute 313º48’255”, por uma distância de 383,239m, até a estaca 1.373+19,84m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,000m, AC: 17º51’55”, Tg: 141,462m e D: 280,628m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.388+0,47m; daí segue pela tangente com Azimute 331º40’10”, por uma distância de 828,997m, até a estaca 1.429+9,479m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 700,00m, AC: 39º11’51”, Tg: 249,242m e D: 478,889m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.453+8,36m; daí segue pela tangente com Azimute 292º28’29”, por uma distância de 810,079m, até a estaca 1.493+18,44m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,000m, AC: 25º53’28”, Tg: 206,861m e D: 406,698m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.514+5,11m; daí segue pela tangente com Azimute 286º35’00”, por uma distância de 177,509m, até a estaca 1.523+2,65m, onde se situa o TE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 300,000m, AC: 21º11’34”, Tg: 36,138m e D: 110,994m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o ET na estaca 1.535+13,54m; daí segue pela tangente com Azimute 301º09’02”, por uma distância de 272,368m, até a estaca 1.549+6,01m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 700,000m, AC: 9º27’41”, Tg: 57,927m e D: 115,592m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.555+1,60m; daí segue pela tangente com Azimute 310º36’43”, por uma distância de 84,739m, até a estaca 1.559+6,34m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 700,000m, AC: 7º08’20”, Tg: 43,663m e D: 87,219m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.563+13,58m; daí segue pela tangente com Azimute 317º45’05”, por uma distância de 115,480m, até a estaca 1.569+9,05m, onde se situa o TE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 300,000m, AC: 28º12’05”, Tg: 75,358m e D: 147,652m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o ET na estaca 1.582+16,71m; daí segue pela tangente com Azimute 278º05’25”, por uma distância de 174,870m, até a estaca 1.591+11,38m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 300,000m, AC: 5º54’16”, Tg: 15,471m e D: 30,916m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.593+16,71m; daí segue pela tangente com Azimute 272º11’09”, por uma distância de 107,728m, até a estaca 1.598+10,03m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,000m; AC: 18º04’25”, Tg: 151,202m e D: 299,607m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.613+9,51m; daí segue pela tangente com Azimute 291º15’34”, por uma distância de 335,134m, até a estaca 1.630+4,76m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R:300,000m, AC: 15º04’35”, Tg: 39,699m e D: 78,940m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.634+3,71m; daí segue pela tangente com Azimute 276º10’59”, por uma distância de 202,901m, até a estaca 1.644+8,61m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 700,000m; AC: 0º54’10”, Tg: 23,968m e D: 59,908m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.647+6,51m; daí segue pela tangente com Azimute 271º16’48”, por uma distância de 697,430m, até a estaca 1.682+3,94m, onde se situa o PC de uma curva, que possui os seguintes elementos: R: 1500,000m, AC: 1º36’36”, Tg: 21,077m e D: 42,152m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.684+6,09m; daí segue pela tangente com Azimute 269º40’12”, por uma distância de 794,252m, até a estaca 1.724+0,34m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,000m, AC: 7º38’38”, Tg: 60,124m e D: 120,071m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1.730+0,4m; daí segue pela tangente com Azimute 277º15’50”, por uma distância de 111,790m, até a estaca 1.735+12,20m, ponto final desta descrição.”
Art. 2.
– A área total mencionada no artigo 1º destina-se à implantação, manutenção, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-219, no trecho: Egerineu Teixeira – Bela Vista, no subtrecho: São Miguel do Passa Quatro – Bela Vista, segmento: Lote – 02.
Art. 3.
– Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a providência de imissão provisória na posse das áreas.
Art. 4.
– A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
– Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, deste ou outros exercícios seguintes, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais

(D.O. de 05-05-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2011. Suplemento

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