Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100036000787 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e art. 7º, II, alínea “f”, da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
– Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, a fim de que possa utilizar a rodovia e a faixa de Domínio da Rodovia GO-154, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, no trecho compreendido entre Araçu - Avelinópolis com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 14.910,00m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, assim apresentadas no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0m; daí parte com um azimute de 206º43'10" por uma distância de 360m até a estaca 18+0m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10°20'00”, Tg 59,00m, R 652,51m, D 117,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 23+17,68m; daí parte com um azimute de 217°03'10” por uma distância de 862,32m até a estaca 67+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 17°08'00”, Tg 104,75m, R 695,36m, D 207,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 77+7,93m; daí parte com um azimute de 234°11'10” por uma distância de 460,38m até a estaca 100+8,31m onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 33°30'00”, Tg 124,18m, R 312,50m, D 122,714m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 112+11,03m; daí parte com um azimute de 200°41'10” por uma distância de 488,97m até a estaca 137+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24°10'00”, Tg 132,50m, R 618,94m, D 261,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 150+1,06m; daí parte com um azimute de 176°31'10” por uma distância de 348,94m até a estaca 167+10,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20°45'00”, Tg 234,50m, R 647,52m, D 234,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 179+4,50m; daí parte com um azimute de 155°46'10” por uma distância de 305,50m até a estaca 194+10,00m onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 37°27'20”, Tg 149,08m, R 350,88m, D 169,38m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 208+19,67m; daí parte com um azimute de 193°13'30” por uma distância de 1;880,33m até a estaca 303+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8°04'00”, Tg 56,90m, R 806,96m, D 113,61m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 308+13,61m; daí parte com um azimute de 201°17'30” por uma distância de 1.146,39m até a estaca 366+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6°56'10”, Tg 37,60m, R 620,43m, D 75,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 369+15,11m; daí parte com um azimute de 194°21'20” por uma distância de 1.004,89m até a estaca 420+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5°00'00”, Tg 40,00m, R 916,15m, D 79,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 423+19,95m; daí parte com um azimute de 199°21'20” por uma distância de 1.600,05m até a estaca 504+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 1°39'00”, Tg 21,65m, R 1503,48m, D 43,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 506+3,30m; daí parte com um azimute de 197°42'20” por uma distância de 1.546,70m até a estaca 583+10,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30°00'00”, Tg 170,00m, R 634,45m, D 332,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 600+2,20m; daí parte com um azimute de 227°42'20” por uma distância de 277,80m até a estaca 614+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15°30'00”, Tg 85,00m, R 624,57m, D 168,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 622+8,96m; daí parte com um azimute de 212°12'20” por uma distância de 657,33m até a estaca 655+6,29m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 34°22'00”, Tg 153,71m, R 399,68m, D 179,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 670+6,02m; daí parte com um azimute de 246°34'20” por uma distância de 673,98m até a estaca 704+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7°36'20”, Tg 51,73m, R 778,26m, D 103,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 709+3,31m; daí parte com um azimute de 238°58'00” por uma distância de 726,69m até a estaca 745+10,00m onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
– A área total mencionada no artigo 1º destina-se à manutenção, conservação e melhoramento da Rodovia GO-154, no trecho: Araçu – Avelinópolis.
Art. 3.
– Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a providência de imissão provisória na posse das áreas.
Art. 4.
– A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
– Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, deste ou outros exercícios seguintes, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2011, 123º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 05-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2011. Suplemento
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