Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100036000807 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e art. 7º, II, alínea “f”, da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
D E C R E T A:
Art. 1.
– Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura a fim de que possa utilizar rodovia e a Faixa de Domínio da Rodovia GO-139, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, no trecho compreendido entre Corumbaíba – Divisa GO/MG, com largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, contados a partir do eixo central e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 21.014,10m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, assim apresentada no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 00 (zero zero) denominado ponto de partida cravado no eixo central da pista de rolamento no sentido Divisa MG/GO - Corumbaíba, daí segue com o desenvolvimento da tangente com rumo 09º01'33”NE por uma distância de 1.215,00m até a estaca 60+15,00m até o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 40º56'20”, Tg: 225,13m, R: 613,11m, D: 430,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 82+05,093m; daí segue pela tangente com rumo 31º44'47”NW, por uma distância de 94,67m até a estaca 87+06,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 30º20'00”, Tg: 153,53m, R: 500,00m, D: 264,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 100+05,31m, daí segue pela tangente com rumo 01º24'47”, por uma distância de 218,99m até a estaca 111+4,30m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 00°50’00”, Tg: 35,71m, R: 4.911,07m, D: 71,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 114+15,73m, daí segue pela tangente com rumo 02°14’47”NW, por uma distância de 386,72m até a estaca 134+02,45m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 20°40’00”, Tg: 91,16m, R: 500,00m, D: 180,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 143+02,80m, daí segue pela tangente com rumo 18°25’13”NE, por uma distância de 123,0m até a estaca 149+05,80m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 30°30’00”, Tg: 141,76m, R: 520,00m, D: 276,81m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 163+02,61m, daí segue pela tangente com rumo 12°04’47”NW, por uma distância de 28,39m até a estaca 164+11,00m onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 40°10’00”, Ts: 171,22m, R: 399,68m, Lc: 60,00m, D: 230,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 181+01,19m, daí segue pela tangente com rumo 28°05’13”NE, por uma distância de 133,21m até a estaca 187+14,40m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 27°52’00”, Tg: 142,15m, R: 572,96m, D: 278,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 201+13,07m, daí segue pela tangente com rumo 00°13’13”NE, por uma distância de 340,63m até a estaca 218+13,70m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 19°45’00”, Tg: 74,80m, R: 429,73m, D: 148,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 226+1,83, daí segue pela tangente com rumo 19°31’47”NW, por uma distância de 441,17m até a estaca 248+03,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 24°55’00”, Tg: 126,58m, R: 572,96m, D: 249,17m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 260+12,17m, daí segue pela tangente com rumo 05°23’13”NE, por uma distância de 593,93m até a estaca 260+12,17m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 08°48’00”, Tg: 105,81m, R: 1.375,10m, D: 211,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 296+14,30m, daí segue pela tangente com rumo 03°24’47”NW, por uma distância de 1.686,50m até a estaca 381+0,80m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 20°19’00”, Tg: 125,42m, R: 700,00m, D: 248,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 393+09,02m, daí segue pela tangente com rumo 16°54’13”NE, por uma distância de 815,78m até a estaca 434+04,80m onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 80°41’00”, Ts: 295,81m, R: 312,50m, Ls: 60,00m, D: 380,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 459+04,86m, daí segue pela tangente com rumo 63°46’47”NW, por uma distância de 518,14m até a estaca 485+03,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 28°25’00”, Tg: 106,34m, R: 420,00m, D: 208,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 495+11,30m, daí segue pela tangente com rumo 35°21’47”NW, por uma distância de 765,20m até a estaca 533+16,50m onde se situa o ST de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 42°48’00”, Ts:157,71m, R:312,50m, Lc: 70,00m e D:163,49m; dai segue pelo desenvolvimento da curva até o TS na estaca 549, daí segue pela tangente com rumo 07º26'13”NE, por uma distância de 336,00m até a estaca 565+16,00m onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:33°18’50”, TS:130,06m, R:350,88m, LC: 50,00m, D:154,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 578+10,00m, daí segue pela tangente com rumo 25°52’37” NW, por uma distância de 330,00m até a estaca 595+0,00m onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:62°06’00”, TS:218,42m, R:312,50m, LC: 60,00, D:278,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 614+18,70m, daí segue pela tangente com rumo 36°13’23”NE ,por uma distância de 129,80m até a estaca 621+8,50m o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 35º55'00”, Tg: 139,37m, R: 430,00m, D: 269,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 634+18,05m, daí segue pela tangente com rumo 72º08'23”NE, por uma distância de 788,50m até a estaca 674+7,00 m onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 83°53’25”, TS:481,86m, R:491,16m, LC: 80,00, D:639,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 714+6,13m, daí segue pela tangente com rumo 11°45’02”NW, por uma distância de 783,87m até a estaca 753+10,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:25°09’00”, Tg:136,07m, R: 610,00m, D: 267,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 766+17,76m, daí segue pela tangente com rumo 13°23’58”NE, por uma distância de 1.138,44m até a estaca 823+16,20m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:11°51’00”, Tg:89,19m, R:859,44m, D:177,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 832+13,95m, daí segue pela tangente com rumo 01°32’58”NE, por uma distância de 723,65m até a estaca 868+17,60m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:09°59’00”, Tg:69,87, R:800,00m, D:139,39m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 875+16,99m, daí segue pela tangente com rumo 08°26’02”NW, por uma distância de 2.598,66 até a estaca 1005+15,65 m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:14°15’45”, Tg:75,45m, R:603,11m, D:150,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1013+05,78m, daí segue pela tangente com rumo 04°28’43”NE, por uma distância de 748,32m até a estaca 1050+14,10m, ponto final desta descrição.”
Art. 2.
– A área total mencionada no artigo 1º destina-se à manutenção, conservação e melhoramento da Rodovia GO-139, no trecho: Corumbaíba – Divisa GO/MG.
Art. 3.
– Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a providência de imissão provisória na posse das áreas.
Art. 4.
– A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
– Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, deste ou outros exercícios seguintes, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio 2011, 123º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 05-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2011. Suplemento
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