Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº. 201100036000805,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP-, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-437, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, no trecho compreendido entre Anápolis - Silvânia com largura de 80,00 m, sendo 40,00 m pelo lado esquerdo e 40,00 m pelo lado direito, e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais onde haja ocorrência de material indispensável para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 55.121,531m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, assim apresentadas no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 00 (zero zero), denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 48°21’45”, por uma distância 2.918,1484m até a estaca 145+18,148m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:53°22’16”, Tg:326,710m, R:650,00m, D:605,476m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 176+3,624m; daí segue pela tangente com azimute 101°44’01”, por uma distância de 1.473,0508m até a estaca 249+16,675 m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:25°58’13”, Tg:345,892m, R:1.500,00m, D:679,900m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 283+16,575m; daí segue pela tangente com azimute 75°45’48”, por uma distância de 1.560,266m até a estaca 361+16,842m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:30°02’32”, Tg:214,675m R:800,00m, D:419,468m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 382+16,310m, daí segue pela tangente com azimute 105°48’20”, por uma distância de 777,550m até a estaca 421+13,861 m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:53°36’03”, Tg:378,859m, R:750,00m, D:701,633m;daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 456+15,494m; daí segue pela tangente com azimute 52°12’17”, por uma distância de 284,876m até a estaca 471+0,371m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:14°57’15”, Tg:196,868m, R:1500,00m, D:391,499m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 490+11,870m; daí segue pela tangente com azimute 67°09’32”, por uma distância de 2.203,883m até a estaca 600+15,753m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:34°47’07”, Tg:626,479m, R:2.000,00m, D:1.214,235m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 661+9,989m; daí segue pela tangente com azimute 101°56’39”, por uma distância de 2.379,515m até a estaca 780+9,504m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:24°11’40”, Tg:214,330m, R:1.000,00m, D:422,272m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 801+11,777m; daí segue pela tangente com azimute 126°08’19”, por uma distância de 3.707,142m até a estaca 986+18,919m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:32°41’19”, Tg:293,260m, R:1.000,00m, D:570,523m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1015+9,443m; daí segue pela tangente com azimute 93°27’00”, por uma distância de 876,776m até a estaca 1059+6,220m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:23°53’59”, Tg:634,926m, R:3.000,00m, D:1.251,386m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1121+17,606m; daí segue pela tangente com azimute 117°20’59”, por uma distância de 1.261,335m até a estaca 1184+18,942m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:35°50’16”, Tg:258,684m, R:800,00m, D:500,389m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1209+19,331m; daí segue pela tangente com azimute 81°30’43”, por uma distância de 242,050m até a estaca 1222+1,382m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:14°01’53”, Tg:147,675m, R:1.200,00m, D:293,872m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1236+15,255m; daí segue pela tangente com azimute 95°32’36”, por uma distância de 915,824m até a estaca 1282+11,079m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:48°26’25”, Tg:539,808m, R:1.200,00m, D:1.014,530m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1333+5,610m; daí segue pela tangente com azimute 143°59’01”, por uma distância de 2.075,512m até a estaca 1437+1,123m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:17°04’53”, Tg:180,212m, R:1.200,00m, D:357,751m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1454+18,875m; daí segue pela tangente com azimute 161°03’54”, por uma distância de 3.414,800m até a estaca 1625+13,675m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:09°40’50”, Tg:127,020m, R:1.500,00m, D:253,436m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1638+7,112m; daí segue pela tangente com azimute 170°44’44”, por uma distância de 867,619m até a estaca 1681+14,731m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:24°34’05”, Tg:174,194m, R:800,00m, D:343,034m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1698+17,766m; daí segue pela tangente com azimute 195°18’49”, por uma distância de 1.173,274m até a estaca 1757+11,040m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:6°56’11”, Tg:48,484m, R:800,00m, D:96,850m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1762+7,891m; daí segue pela tangente com azimute 202°15’00, por uma distância de 249,110m até a estaca 1774+17,001m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:62°00’54”, Ts:173,205m, R:300,00m, Lc:100,00m, D:224,711m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o TS na estaca 1796+1,712m; daí segue pela tangente com azimute 140°14’05”, por uma distância de 233,468m até a estaca 1807+15,180 m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:09°36’09”, Tg:83,994m, R:1.000,00m, D:167,595m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1816+2,776m; daí segue pela tangente com azimute 149°50’14”, por uma distância de 785,994m até a estaca 1855+8,770m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:42°54’35”, Ts:180,277m, R:325,00m, Lc:100,00m, D:143,397m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1872+12,168m; daí segue pela tangente com azimute 192°44’49”, por uma distância de 461,019m até a estaca 1895+13,188m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:8°01’18”, Tg:157,762m, R:2.250,00m, D:315,010m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1911+8,198m; daí segue pela tangente com azimute 200°46’07”, por uma distância de 471,882m até a estaca 1935+0,080m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:28°34’27”, Tg:165,526m, R:650,00m, D:324,163m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1951+4,244m; daí segue pela tangente com azimute 172°11’40”, por uma distância de 169,713m até a estaca 1959+13,957m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:18°52’27”, Tg:180,038m, R:650,00m, D:214,119m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1970+8,077m; daí segue pela tangente com azimute 191°04’07”, por uma distância de 459,285m até a estaca 1993+7,363m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:21°52’34”, Tg:135,280m, R:700,00m, D:267,266m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2006+14,629m, daí segue pela tangente com azimute 169°11’33”, por uma distância de 194,657m até a estaca 2016+9,286m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:39°18’29”, Ts:223,606m,R:500,00m, Lc:100,00m, D:243,030m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2038+12,316m, daí segue pela tangente com azimute 129°53’03”, por uma distância de 360,222m até a estaca 2056+12,539m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:10°27’53”, Tg:64,103m, R:700,00m, D:127,850m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2063+0,390m; daí segue pela tangente com azimute 140°20’56”, por uma distância de 769,479m até a estaca 2101+9,869m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:91°31’48”, Ts:229,128m, R:350,00m, Lc:150,00m, D:409,124m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2136+18,994m; daí segue pela tangente com azimute 231°52’44”, por uma distância de 291,371m até a estaca 2151+10,365m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:70°03’44”, Ts:212,132m, R:450,00m, Lc:100,00m, D:450,268m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2184+0,633m, daí segue pela tangente com azimute 161°48’59”, por uma distância de 196,703m até a estaca 2193+17,336 m onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:38°02’33”, Ts:212,132m, R:450,00m, Lc:100,00m, D:198,787m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 2213+16,123m; daí segue pela tangente com azimute 199°51’33”, por uma distância de 1401,749m até a estaca 2283+17,873m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:51°42’13”, Tg:339,174m, R:700,00m, D:631,679m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2315+9,553m; daí segue pela tangente com azimute 148°09’20”, por uma distância de 356,114m até a estaca 2333+5,668m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:22°07’55”, Tg:293,363m, R:1.500,00m, D:579,413m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2362+5,080m; daí segue pela tangente com azimute 170°17’15”, por uma distância de 90,038m até a estaca 2366+15,119m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:27°26’28”, Tg:244,153m, R:1.000,00m, D:478,937m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2390+14,057m, daí segue pela tangente com azimute 142°50’47”, por uma distância de 757,202m até a estaca 2428+11,259 m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:38°46’36”, Tg:237,550m, R:675,00m, D:456,827m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2451+8,087m; daí segue pela tangente com azimute 181°37’23”, por uma distância de 1965,478m, até a estaca 2549+13,566m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:41°52’00”, Tg:267,770m, R:700,00m, D:511,497m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2575+5,064m; daí segue pela tangente com azimute 139°45’23”, por uma distância de 1.737,234m até a estaca 2662+2,298m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac:07°18’48”, Tg:63,907m, R:1.000,00m, D:127,641m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2668+9,940m; daí segue pela tangente com azimute 147°04’11”, por uma distância de 1.751,590m até a estaca 2756+1,531m, ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A área total, mencionada no artigo 1º destina-se à manutenção, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-437, no trecho: Anápolis - Silvânia.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a providência de imissão provisória na posse das áreas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOPpromoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, deste ou outros exercícios seguintes, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 05-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2011. Suplemento
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