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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7316, de 3 de maio de 2011

Nº 7316/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100036000799,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando a manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-326, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, acaso existentes, no trecho compreendido entre Jaupací e o Povoado de Lucilândia/GO-174, com a largura de 80,00 m, sendo 40,00 m pelo lado esquerdo e 40,00 m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da referida rodovia, numa extensão de 51.687,86 m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 00 (zero zero) denominada ponto de partida, com coordenadas N = 8.211.229,591, E=504.277,808 e azimute 320º37'8'' e com distância de 17,8 m até a estaca 0+17,796 = TSE da curva 2, que possui os seguintes elementos: Ts = 155,47 m, AC = 45º19'45'', Lc = 60 m, Øc = 33º52'12,04'' e R = 300 m, seguindo pelo desenvolvimento em curva de 297,34m até a estaca 15+15,14 = STE, seguindo com azimute de 275º17'23'' e distância de 11840,75 m até a estaca 607+15,89 = PCD da curva 3, que possui R = 675 m, AC = 12º19'44'', seguindo pelo desenvolvimento de 145,25m até a estaca 615+1,14 = PTD, seguindo daí com azimute de 287º37'7'' na distância de -3527,43 m até a estaca 438+13,71 = PCE da curva 4, que possui R = 700 m, AC = 41º9'39'', seguindo pelo desenvolvimento de 502,87m até a estaca 463+16,58 = PTE, seguindo daí com azimute de 246º27'28'' na distância de 960,5 m até a estaca 511+17,085 = PCD da curva 5, que possui R = 700 m, AC = 55º57'42'', seguindo pelo desenvolvimento de 683,7m até a estaca 546+0,79 = PTD, seguindo daí com azimute de 302º25'10'' na distância de 1576,65 m até a estaca 624+17,438 = PCD da curva 6, que possui R = 900 m, AC = 10º42'25'', seguindo pelo desenvolvimento de 168,18m até a estaca 633+5,62 = PTD, seguindo daí com azimute de 313º7'35'' na distância de 3411,8 m até a estaca 803+17,421 = PCE da curva 7, que possui R = 650 m, AC = 36º25'46'', seguindo pelo desenvolvimento de 413,28m até a estaca 824+10,7 = PTE, seguindo daí com azimute de 276º41'49'' na distância de 1566,19 m até a estaca 902+16,889 = PCD da curva 8, que possui R = 750 m, AC = 21º19'19'', seguindo pelo desenvolvimento de 279,1m até a estaca 916+15,99 = PTD, seguindo daí com azimute de 298º1'8'' na distância de 1765,57 m até a estaca 1005+1,559 = PCD da curva 9, que possui R = 650 m, AC = 34º31'6'', seguindo pelo desenvolvimento de 391,6m até a estaca 1024+13,16 = PTD, seguindo daí com azimute de 332º32'14'' na distância de 1174,74 m até a estaca 1083+7,898 = PCE da curva 10, que possui R = 650 m, AC = 23º47'21'', seguindo pelo desenvolvimento de 269,88m até a estaca 1096+17,78 = PTE, seguindo daí com azimute de 308º44'53'' na distância de 2788,18 m até a estaca 1236+5,96 = PCE da curva 11, que possui R = 850 m, AC = 18º1'22'', seguindo pelo desenvolvimento de 267,37m até a estaca 1249+13,33 = PTE, seguindo daí com azimute de 290º43'31'' na distância de 2281,39 m até a estaca 1363+14,718 = PCD da curva 12, que possui R = 750 m, AC = 24º16'26'', seguindo pelo desenvolvimento de 317,74m até a estaca 1379+12,46 = PTD, seguindo daí com azimute de 314º59'57'' na distância de 2097,79 m até a estaca 1484+10,251 = PCE da curva 13, que possui R = 1350 m, AC = 10º57'39'', seguindo pelo desenvolvimento de 258,26m até a estaca 1497+8,51 = PTE, seguindo daí com azimute de 304º2'18'' na distância de 3074,91 m até a estaca 1651+3,423 = PCE da curva 14, que possui R = 700 m, AC = 25º47'40'', seguindo pelo desenvolvimento de 315,14m até a estaca 1666+18,56 = PTE, seguindo daí com azimute de 278º14'38'' na distância de 2172 m até a estaca 1775+10,563 = PCD da curva 15, que possui R = 1500 m, AC = 7º56'36'', seguindo pelo desenvolvimento de 207,96m até a estaca 1785+18,52 = PTD, seguindo daí com azimute de 286º11'14'' na distância de 1294,27 m até a estaca 1850+12,789 = PCE da curva 16, que possui R = 950 m, AC = 11º28'31'', seguindo pelo desenvolvimento de 190,27m até a estaca 1860+3,06 = PTE, seguindo daí com azimute de 274º42'43'' na distância de 3217,56 m até a estaca 2021+0,619 = PCD da curva 17, que possui R = 1600 m, AC = 6º6'52'', seguindo pelo desenvolvimento de 170,75m até a estaca 2029+11,37 = PTD, seguindo daí com azimute de 280º49'35'' na distância de 666,3 m até a estaca 2062+17,67 = PCD da curva 18, que possui R = 600 m, AC = 45º50'25'', seguindo pelo desenvolvimento de 480,04m até a estaca 2086+17,71 = PTD, seguindo daí com azimute de 326º40'0'' na distância de 595,23 m até a estaca 2116+12,944 = PCE da curva 19, que possui R = 600 m, AC = 46º34'18'', seguindo pelo desenvolvimento de 487,7m até a estaca 2141+0,64 = PTE, seguindo daí com azimute de 280º5'42'' na distância de 2061,67 m até a estaca 2244+2,313 = PCD da curva 20, que possui R = 750 m, AC = 15º3'51'', seguindo pelo desenvolvimento de 197,19m até a estaca 2253+19,5 = PTD, seguindo daí com azimute de 295º9'33'' na distância de 740,83 m até a estaca 2291+0,329 = PCE da curva 21, que possui R = 600 m, AC = 32º23'32'', seguindo pelo desenvolvimento de 339,21m até a estaca 2307+19,54 = PTE, seguindo daí com azimute de 262º46'1'' na distância de 1253,2 m até a estaca 2370+12,736 = TSD da curva 22, que possui os seguintes elementos: Ts = 268,62 m, AC = 56º50'11'', Lc = 50 m, Øc = 50º28'12,69'' e R = 450 m, seguindo pelo desenvolvimento em curva de 496,39m até a estaca 2395+9,13 = STD, seguindo com azimute de 319º36'12'' e distância de 1875,58 m até a estaca 2489+4,712 = PCE da curva 23, que possui R = 650 m, AC = 29º21'59'', seguindo pelo desenvolvimento de 333,15m até a estaca 2505+17,86 = PTE, seguindo daí com azimute de 290º14'13'' na distância de 848,69 m até a estaca 2548+6,548 = PCD da curva 24, que possui R = 1500 m, AC = 8º3'5'', seguindo pelo desenvolvimento de 210,78m até a estaca 2558+17,33 = PTD, seguindo daí com azimute de 298º17'18'' na distância de 510,53m finalizando na estaca 2584+7,86, ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no art. 1º destina-se à manutenção, conservação e melhorias da Rodovia GO-326, no trecho compreendido entre Jaupací e o Povoado de Lucilândia/GO-174.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto Advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentárias.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais

(D.O. de 05-05-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2011. Suplemento

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