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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7315, de 3 de maio de 2011

Nº 7315/2011

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100036000789,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, a fim de que possa utilizar a faixa de Domínio das Rodovias GO-333 e GO-405, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, no trecho compreendido entre Paraúna (Entroncamento GO-050/GO-405) – Rio Verde (Entroncamento GO-174/GO-333), com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito, e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 93.211,44 metros, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, assim apresentadas no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 00,00m (zero, zero metros), que possui as seguintes coordenadas: N= 8.108.017,534, E= 549.846,536, denominado ponto de partida; daí segue pela tangente, com o azimute de 222º50’28’’, por uma distância de 3.065,33m até a estaca 153+05,33, onde se situa o PC de curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 5º35’06”, R: 2.000,00m, Tg: 97,56m, D: 194,96m e PI de coordenadas N= 8.105.698,378 e E= 547.695,867; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 163+00,29m; daí segue pela tangente, por uma distância de 3.816,06m até a estaca 353+16,35m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -36º14'56”, R: 700,00m, Tg: 229,13m; D: 442,82m e PI de coordenadas N= 8.102.949,330 e E= 544.596,660; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 375+19,22m; daí segue pela tangente, por uma distância de 3.904,97m até a estaca 571+4,19m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 30º42'26”, R: 700,00m, Tg: 192,20m, D: 375,16m e PI de coordenadas N= 8.098.720,375 e E= 543.684,068; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 589+19,35; daí segue pela tangente, por uma distância de 3.813,83m até a estaca 780+13,18m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 01º27'32”, R: 2.000,00m, Tg: 25,47m, D: 50,93m e PI de coordenadas N= 8.095.766,394 e E= 540.940,530; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 783+04,11m; daí segue pela tangente, por uma distância de 3.929,08m até a estaca 979+13,19m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -23º54'23”, R: 1.000,00m, Tg: 211,70m, D: 417,25m e PI de coordenadas N= 8.092.786,862 e E= 538.028,487; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.000+10,44m; daí pela tangente, por uma distância de 2.000,10m até a estaca 1.100+10,54m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 26º12'57”, R: 900,00m, Tg: 209,57m, D: 411,80m e PI de coordenadas N= 8.090.517,894 e E= 537.182,990; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.121+02,34m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.328,26m até a estaca 1.187+10,60m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -23º03'49”, R: 1.000,00m, Tg: 204,03m, D: 402,54m e PI de coordenadas N= 8.089.322,259 e E= 535.916,297; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.207+13,13m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.449,47m até a estaca 1.280+02,60m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -30º35'02”, R: 900,00m, Tg: 246,08m, D: 480,41m e PI de coordenadas N= 8.087.581,423 e E= 535.156,127; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.304+03,01m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.656,18m até a estaca 1.386+19,19m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 41º20”51', R: 800,00m, Tg: 301,88m, D: 577,32m e PI de coordenadas N= 8.085.393,694 e E= 535.424,536; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.415+16,51m; daí segue pela tangente, por uma distância de 353,91m até a estaca 1.433+10,42m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 42º26'39”, R: 650,00m, Tg: 252,41m, D: 481,51m e PI de coordenadas N= 8.084.643,907 e E= 534.912,053; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.457+11,94m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.926,68m até a estaca 1.603+18,62m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 08º46'19”, R: 1.500,00m, Tg: 115,05m, D: 229,65m e PI de coordenadas N= 8.083.891,519 e E= 531.704,984; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.615+08,27m; daí segue pela tangente, por uma distância de 745,44m até a estaca 1.652+13,71m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -43º30'36”, R: 650,00m, Tg: 259,39m, D: 493,61m e PI de coordenadas N= 8.083.804,999 e E= 530.588,453; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.677+07,32m; daí segue pela tangente, por uma distância de 775,27m até a estaca 1.716+02,59m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 08º20'26”, R: 1.500,00m; Tg: 109,37m, D: 218,35m e PI de coordenadas N= 8.082.955,602 e E= 529.822,069; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.727+00,95m; daí pela tangente, por uma distância de 695,14m até a estaca 1.761+16,09m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -35º10'06”, R: 650,00m, Tg: 205,99m, D: 398,97m e PI de coordenadas N= 8.082.311,473 e E= 529.043,466; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.781+15,06m; daí segue pela tangente por uma distância de 437,06m até a estaca 1.803+12,12m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 27º44'29”, R: 900,00m, Tg: 222,24m, D: 435,76m e PI de coordenadas N= 8.081.476,575 e E= 528.816,141; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.825+07,88m; daí segue pela tangente, por uma distância de 610,24m até a estaca 1.855+18,12m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -15º46'56”, R: 1.500,00m, Tg: 207,90m, D: 413,17m e PI de coordenadas N= 8.080.715,346 e E= 528.106,967; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.876+11,30m; daí segue pela tangente, por uma distância de 6.459,06m até a estaca 2.199+10,36m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 40º21'50”, R: 700,00m, Tg: 257,30, D: 493,14m e PI de coordenadas N= 8.074.556,258 e E= 524.942,934; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.224+03,50m; daí segue pela tangente, por uma distância de 4.236,72m até a estaca 2.436+00,22m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -14º53'43”, R: 1.500,00m, Tg: 196,09m, D: 389,96m e PI de coordenadas N= 8.072.765,541 e E= 520.608,141; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.455+10,18m; daí segue pela tangente, por uma distância de 8.298,44m até a estaca 2.870+08,62m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 07º18'26”, R: 1.500,00m, Tg: 95,78m, D: 191,30m e PI de coordenadas N= 8.067.555,017 e E= 513.778,517; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.879+19,92m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.935,22m até a estaca 3.026+15,14m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -31º41'31”, R: 900,00m, Tg: 255,46m, D: 497,82m e PI de coordenadas N= 8.065.910,100 e E= 510.933,336; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.051+12,96m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.278,18m até a estaca 3.165+11,14m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 23º49'16”, R: 900,00m, Tg: 189,83m, D: 374,18m e PI de coordenadas N= 8.063.511,562 e E= 509.643,257; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.184+05,32m; daí segue pela tangente, por uma distância de 5.680,75m até a estaca 3.468+06,07m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -57º13'36”, R: 1.000,00m, Tg: 545,52m, D: 998,79 e PI de coordenadas N= 8.059.569,812 e E= 504.580,755; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.518+04,86m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.944,10m até a estaca 3.615+08,96m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -24º58'52”, R: 900,00m, Tg: 199,37m, D: 392,40m e PI de coordenadas N= 8.056.891,600 e E= 504.821,263; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.635+01,36m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.746,82m até a estaca 3.772+08,18m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 66º06'05”, R: 1000,00m, Tg: 650,67, D: 1153,69m e PI de coordenadas N= 8.053.780,178 e E= 506.625,810; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.830+01,87m; daí segue pela tangente, por uma distância de 886,27m até a estaca 3.874+08,14m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -75º07'50”, R: 2.000,00m, Tg: 1.538,28m, D: 2.622,55m e PI de coordenadas N= 8.051.291,922 e E= 504.818,735; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.005+10,69m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.511,19m até a estaca 4.081+01,88m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 19º40'01”, R: 900,00m, Tg: 156,00m, D: 308,93m e PI de coordenadas N= 8.048.805,803 e E= 506.842,159; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.096+10,81m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.226,70m até a estaca 4.157+17,51m ,onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 24º03'04”, R: 900,00m, Tg: 191,72m, D: 377,79m e PI de coordenadas N= 8.047.321,460 e E= 507.367,060; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.176+15,30m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.064,81m até a estaca 4.230+00,12m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 13º31'35”, R: 1.500,00m, Tg: 177,89m, D: 354,12m e PI de coordenadas N= 8.045.891,613 e E= 507.252,615; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.247+14,24m; daí segue pela tangente, por uma distância de 4.096,23m até a estaca 4.452+10,47m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 19º29'49”, R: 900,00m, Tg: 154,62m, D: 306,26m e PI de coordenadas N= 8.041.682,082 e E= 505.876,517; daí segue desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.467+16,73m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.850,20m até a estaca 4.560+06,93m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -49º09'34”, R: 650,00m, Tg: 297,32m, D: 557,70m e PI de coordenadas N= 8.039.858,111 e E= 504.471,894; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4.588+04,62m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.446,82m até a estaca 4.660+11,44m que possui as seguintes coordenadas: N= 8.038.149,357 e E= 504.821,403, cravadas no eixo central da rodovia GO-174, no trecho Rio Verde –Montividiu–, ponto final desta descrição”.
Art. 2.
A área total mencionada no artigo 1º destina-se à manutenção das Rodovias GO-333 e GO-405, no trecho entre Paraúna (Entroncamento GO-050/GO-405) – Rio Verde (Entroncamento GO-174 / GO-333).
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando-se, destarte, a providência de imissão provisória na posse das áreas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOPpromoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, previstos no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

WILDER PEDRO DE MORAIS

(D.O. de 05-05-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2011. Suplemento

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