Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100036000800,
DECRETA:
Art. 1.
– Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP–, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, a fim de que possa utilizar a rodovia e a faixa de Domínio da Rodovia GO-230, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, no trecho compreendido entre o Entroncamento GO-156 - Uruana com a largura de 80,00 m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 22.382,40m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, assim apresentadas no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 37º39'00" por uma distância de 136,55m até a estaca 6+16,55m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 58º43'30", Tg 339,32m, R 603,11m, D 618,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 37+14,70m; daí parte com um azimute de 96º22'30" por uma distância de 811,26m até a estaca 78+5,96m onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 40º11'20", Tg 108,84m, R 214,87m, D 90,72m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 88+16,68m; daí parte com um azimute de 56º11'10" por uma distância de 755,93m até a estaca 126+12,61m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º22'50", Tg 168,29m, R 747,34m, D 331,05m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 143+3,66m; daí parte com um azimute de 30º48'20" por uma distância de 1295,88m até a estaca 207+19,54m onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 48º00'00", Tg 120,46m, R 190,98m, D 89,97m, Lc 70,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 219+9,51m; daí parte com um azimute de 78º48'20" por uma distância de 970,77m até a estaca 268+0,28m onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 72º10'00", Tg 219,72m, R 245,58m, D 229,32m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 287+9,60m; daí parte com um azimute de 6º38'20" por uma distância de 1.096,68m até a estaca 342+6,28m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º25'40", Tg 149,16m, R 661,11m, D 293,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 356+19,68m; daí parte com um azimute de 32º04'00" por uma distância de 227,81m até a estaca 368+7,49m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16º40'00", Tg 132,51m, R 904,67m, D 623,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 399+10,65m; daí parte com um azimute de 15º24'00" por uma distância de 614,93m até a estaca 430+5,58m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 60º00'00", Tg 354,42m, R 613,88m, D 642,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 462+8,43m; daí parte com um azimute de 75º24'00" por uma distância de 2425,07m até a estaca 583+13,50m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 21º30'00", Tg 163,17m, R 859,44m, D 322,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 599+16,00m; daí parte com um azimute de 96º54'00" por uma distância de 326,58m até a estaca 616+2,58m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 45º30'00", Tg 257,42m, R 613,88m, D 487,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 640+10,08m; daí parte com um azimute de 51º24'00" por uma distância de 484,94m até a estaca 664+15,02m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º39'10", Tg 100,82m, R 613,88m, D 199,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 674+14,87m; daí parte com um azimute de 70º03'10" por uma distância de 256,94m até a estaca 687+11,81m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24º00'00", Tg 128,19m, R 603,11m, D 252,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 700+4,44m; daí parte com um azimute de 46º03'10" por uma distância de 417,29m até a estaca 721+1,73m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 26º50'00", Tg 178,27m, R 747,34m, D 350,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 738+11,73m; daí parte com um azimute de 72º53'10" por uma distância de 1.265,23m até a estaca 801+16,96m onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 45º22'50", Tg 202,25m, R 350,88m, D 167,94m, Lc 110,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 821+4,89m; daí parte com um azimute de 27º30'20" por uma distância de 218,51m até a estaca 832+3,40m onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º00'00", Tg 89,20m, R 156,30m, D 33,66m, Lc 70,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 840+17,06m; daí parte com um azimute de 65º30'20" por uma distância de 425,96m até a estaca 862+3,02m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 38º20'00", Tg 221,28m, R 636,62m, D 425,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 883+8,95m; daí parte com um azimute de 27º10'20" por uma distância de 1359,75m até a estaca 951+8,70m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 33º34'00", Tg 181,90m, R 603,11m, D 353,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 969+2,03m; daí parte com um azimute de 60º44'20" por uma distância de 411,87m até a estaca 989+13,90m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º16'50", Tg 128,48m, R 3437,70m, D 256,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.002+10,74m; daí parte com um azimute de 56º27'30" por uma distância de 716,49m até a estaca 1.038+7,23m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º00'00", Tg 5,77m, R 603,11m, D 105,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.043+12,49m; daí parte com um azimute de 66º27'30" por uma distância de 323,24m até a estaca 1.059+15,73m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 64º51'10", Tg 140,27m, R 226,97m, D 256,91m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.072+12,64m; daí parte com um azimute de 1º16'20" por uma distância de 76,43m até a estaca 1.076+9,07m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 47º53'40", Tg 99,18m, R 227,01m, D 189,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.085+18,83m; daí parte com um azimute de 49º30'00" por uma distância de 275,67m até a estaca 1.099+14,50m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 4º57'40", Tg 46,19m, R 1.066,20m, D 92,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.104+6,82m; daí parte com um azimute de 54º27'40" por uma distância de 155,74m até a estaca 1.112+2,55m PI seco de uma curva à esquerda com AC 12º35'00"; daí parte com um azimute de 41º52'40" por uma distância de 139,85m até a estaca 1.119+2,40m onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
– A área total, mencionada no artigo 1º destina-se à manutenção, conservação e melhoramento da Rodovia GO-230, no trecho Entroncamento da GO-156 – Uruana.
Art. 3.
– Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a providência de imissão provisória na posse das áreas.
Art. 4.
– A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
– Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, deste ou outros exercícios seguintes, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2011. Suplemento
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