Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 201100036000797,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando à manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-219, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, no trecho compreendido entre Egerineu Teixeira – Bela Vista no subtrecho: Egerineu Teixeira – São Miguel do Passa Quatro, segmento: Lote – 01, com a largura de 80,00 m, sendo 40,00 m pelo lado esquerdo e 40,00 m pelo lado direito, e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais onde haja ocorrência de material indispensável para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 32.332,75m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, assim apresentadas no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 00, denominada ponto de partida, onde se situa o PCE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1.527,89m, AC: 13º00’00”, T: 174,08m e D: 346,67; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 17+6,67m; daí segue pela tangente com Azimute 286º04’35”, por uma distância de 1.476,57m, até a estaca 91+3,24m, onde se situa o PCD de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 900,00m, AC: 20º00’00”, T:158,69m e D: 314,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 106+17,40m; daí segue pela tangente com Azimute 306º04’35”, por uma distância de 339m , até a estaca 123+16,40m, onde se situa o PCE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 904,67, AC: 19º33’00”, T: 155,86 e D: 308,68; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 139+5,08m; daí segue pela tangente com Azimute 286º31’35”, por uma distância de 2.205,64m, até a estaca 249+10,72m, onde se situa o PCD de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,07m, AC: 46º40’00”, T: 269,63m e D: 509,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 274+19,83m; daí segue pela tangente com Azimute 333º11’35”, por uma distância de 370,72m, até a estaca 293+10,55m, onde se situa o PCE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 904,67m, AC: 21º40’00”; T: 173,12m e D: 342,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 310+12,66m; daí segue pela tangente com Azimute 311º31’35”, por uma distância de 353,40m, até a estaca 328+6,06m, onde se situa o PCE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,07m, AC: 44º00’00”, T: 252,54m e D: 480,02m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 352+6,08m; daí segue pela tangente com Azimute 267º31’35”, por uma distância de 926,85m, até a estaca 398+12,93m, onde se situa o PCD de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 904,67m, AC: 25º52’00”, T: 207,75m e D: 408,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 419+1,35m; daí segue pela tangente com Azimute 293º23’35”, por uma distância de 1.311,45m, até a estaca 484+12,80m, onde se situa o PCE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,07m, AC: 52º26’00”, T: 307,80m e D: 572,02m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 513+4,82m; daí segue pela tangente com Azimute 240º57’35”, por uma distância de 1.283,08m, até a estaca 577+7,90m, onde se situa o PCD de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,07m, AC: 58º38’30”, T: 351,07m e D: 639,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 609+7,65m; daí segue pela tangente com Azimute 299º36’05”, por uma distância de 1.240,99m, até a estaca 671+8,64m, onde se situa o PCE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,07m, AC: 34º00’00”, T: 191,10m e D: 370,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 689+19,56m; daí segue pela tangente com Azimute 265º36’05”, por uma distância de 147,56m, até a estaca 697+7,12m, onde se situa o TSE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 312,50m, AC: 45º05’00”, Ts:159,90m e Lc: 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o ST na estaca 712+13,02m; daí segue pela tangente com Azimute 220º31’05”, por uma distância de 729,28m, até a estaca 749+2,30m, onde se situa o PCE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,07m, AC: 43º00’00”, T, 246,22m e D: 469,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 772+11,41m; daí segue pela tangente com Azimute 177º31’05”, por uma distância de 299,44m, até a estaca 787+10,85m, onde se situa o PCD de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,07m, AC: 39º34’00”, T: 224,83m e D: 431,65m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 809+2,50m; daí segue pela tangente com Azimute 217º05’05”, por uma distância de 723,00m, até a estaca 845+5,50m, onde se situa o PCD de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,07m; AC: 65º27’20”; T: 401,72m e D: 714,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 880+19,59m; daí segue pela tangente com Azimute 282º32’25”, por uma distância de 1.425,41m, até a estaca 952+5,00m, onde se situa o PCE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 904,67m, AC: 20º40’00”, T: 164,95m e D: 326,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 968+11,32m; daí segue pela tangente com Azimute 261º52’25”, por uma distância de 651,76m, até a estaca 1.001+3,08m, onde se situa o PCD de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,07m, AC: 34º00’00”, T: 191,10m e D: 370,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1019+14,00m; daí segue pela tangente com Azimute 295º52’25”, por uma distância de 842,95m, até a estaca 1061+16,95m, onde se situa o PCD de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,07m, AC: 47º00’00”, T: 271,79m e D: 512,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1087+9,70m; daí segue pela tangente com Azimute 342º52’25”, por uma distância de 449,40m, até a estaca 1109+19,10m, onde se situa o PCD de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1527,89m; AC: 06º00’00”, T: 80,07m e D: 160m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1117+19,10m; daí segue pela tangente com Azimute 348º52’25”, por uma distância de 571,60m, até a estaca 1146+10,70m, onde se situa o TSE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 286,53m, AC: 67º03’40”, Ts: 220,20m e Lc: 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o ST na estaca 1166+6,05m; daí segue pela tangente com Azimute 281º48’45”, por uma distância de 211,70m, até a estaca 1176+17,75m, onde se situa o TSE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 286,53m, AC: 79º00’00”, Ts: 266,61m e Lc: 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o ST na estaca 1199+12,81m; daí segue pela tangente com Azimute 202º48’45”, por uma distância de 280,88m, até a estaca 1213+13,69m, onde se situa o PCE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1527,89m, AC: 07º00’00”, T: 93,45m e D: 186,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1223+0,36m; daí segue pela tangente com Azimute 195º48’45”, por uma distância de 148,22m, até a estaca 1230+8,58m, onde se situa o PCD de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,07m, AC: 43º15’30”, T: 247,85m e D: 471,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1254+0,51m; daí segue pela tangente com Azimute 239º04’15”, por uma distância de 251,35m, até a estaca 1266+11,86m, onde se situa o TSD de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 312,50m, AC: 17º29’00”, Ts: 105,56m e Lc: 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o ST na estaca 1277+1,73m; daí segue pela tangente com Azimute 256º33’15”, por uma distância de 116,27m, até a estaca 1282+18,00m, onde se situa o PCD de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 904,67m, AC: 16º16’10”, T: 129,31m e D: 256,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1295+14,89m; daí segue pela tangente com Azimute 272º49’25”, por uma distância de 652,49m, até a estaca 1328+7,38m, onde se situa o PCE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,07m, AC: 30º00’00”, T: 167,49m e D: 327,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1344+14,67m; daí segue pela tangente com Azimute 242º49’25”, por uma distância de 536,28m, até a estaca 1371+10,95m, onde se situa o PCE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 904,67m, AC: 18º00’00”, T: 143,29m e D: 284,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1385+15,16m; daí segue pela tangente com Azimute 224º49’25”, por uma distância de 103,91m, até a estaca 1390+19,07m, onde se situa o PCD de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 904,67m; AC: 18º34’10”, T: 147,90m e D: 293,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1405+12,27m; daí segue pela tangente com Azimute 243º23’35”, por uma distância de 247,98m, até a estaca 1418+0,25m, onde se situa o PCE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1527,89m, AC: 05º54’00”, T: 78,74m e D: 157,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1425+17,58m; daí segue pela tangente com Azimute 237º29’35”, por uma distância de 664,77m, até a estaca 1459+2,35m, onde se situa o PCD de uma curva que possui os seguintes elementos: R:904,67m; AC: 18º24’00”, T: 146,52m e D: 290,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1473+12,88m; daí segue pela tangente com Azimute 255º53’35”, por uma distância de 1103,62m, até a estaca 1528+16,50m, onde se situa o PCD de uma curva, que possui os seguintes elementos: R: 904,67m; AC: 23º57’10”, T: 191,90m e D: 378,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1547+14,70m; daí segue pela tangente com Azimute 279º50’45”, por uma distância de 350,85m, até a estaca 1565+5,55m, onde se situa o PCE de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1527,89m, AC: 12º02’00”, T: 161,04m e D: 320,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva, até o PT na estaca 1581+6,44m; daí segue pela tangente com Azimute 267º48’45”, por uma distância de 706,31m, até a estaca 1616+12,75m, ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A área total mencionada no artigo 1º destina-se à manutenção, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-219, no trecho compreendido entre Egerineu Teixeira – Bela Vista, no subtrecho: Egerineu Teixeira – São Miguel do Passa Quatro, segmento: Lote – 01.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a providência de imissão provisória na posse das áreas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOPpromoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, previstos que estão no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 05-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2011. Suplemento
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