Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100036000793 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea “h” e “I”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e art. 7º, II, alínea “f”, da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
D E C R E T A:
Art. 1.
– Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, a fim de que possa utilizar a rodovia e a faixa de Domínio da Rodovia GO-230, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, no trecho compreendido entre Itapuranga-GO-164 com a largura de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 39.600,00m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, assim apresentada no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m; daí parte com um azimute de 282º23'09" por uma distância de 40,00m até a estaca 2+0m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9º01'10", Tg 59,57m, R 755,27m, D 118,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 7+18,89m; daí parte com um azimute de 273º21'59" por uma distância de 1.101,11m até a estaca 63+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º30'00", Tg 47,74m, R 993,89m, D 95,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 67+15,41m; daí parte com um azimute de 267º51'59" por uma distância de 604,59m até a estaca 98+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27º30'00", Tg 160,45m, R 655,87m, D 314,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 113+14,79m; daí parte com um azimute de 295º21'59" por uma distância de 2845,21m até a estaca 256+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º32'00", Tg 77,27m, R 651,23m, D 153,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 263+13,82m; daí parte com um azimute de 281º49'59" por uma distância de 1.626,18m até a estaca 345+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º07'00", Tg 102,97m, R 776,03m, D 204,74m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 355+4,74m; daí parte com um azimute de 296º56'59" por uma distância de 2.835,26m até a estaca 497+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 37º40'00", Tg 222,85m, R 653,37m, D 429,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 518+9,53m; daí parte com um azimute de 334º36'59" por uma distância de 830,47m até a estaca 560+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 19º30'00", Tg 107,10m, R 623,29m, D 212,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 570+12,13m; daí parte com um azimute de 315º06'59" por uma distância de 187,87m até à estaca 580+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24º36'50", Tg 131,67m, R 603,54m, D 259,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 592+19,28m; daí parte com um azimute de 290º30'09" por uma distância de 460,72m até a estaca 616+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18º20'00", Tg 104,38m, R 646,85m, D 206,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 626+6,97m; daí parte com um azimute de 272º10'09" por uma distância de 153,03m até a estaca 634+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º49'00", Tg 82,38m, R 633,57m, D 163,84m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 642+3,64m; daí parte com um azimute de 286º59'09" por uma distância de 396,36m até a estaca 662+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º10'30", Tg 137,5m, R 615,77m, D 270,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 675+10,56m; daí parte com um azimute de 261º48'39" por uma distância de 1.489,44m até a estaca 750+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º57'00", Tg 85,14m, R 607,73m, D 169,18m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 758+9,18m; daí parte com um azimute de 277º45'39" por uma distância de 810,82m até a estaca 799+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º00'00", Tg 76,88m, R 583,96m, D 152,88m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 806+12,88m; daí parte com um azimute de 262º45'39" por uma distância de 547,12m até a estaca 834+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º10'00", Tg 100,27m, R 627,17m, D 198,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 843+18,86m; daí parte com um azimute de 280º55'39" por uma distância de 621,14m até a estaca 875+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º19'00", Tg 137,5m, R 612,21m, D 270,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 888+10,51m; daí parte com um azimute de 255º36'39" por uma distância de 1.629,49m até a estaca 970+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º04'00", Tg 140,00m, R 686,08m, D 276,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 983+16,21m; daí parte com um azimute de 278º40'39" por uma distância de 843,79m até a estaca 1.026+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 32º00'15", Tg 181,99m, R 634,59m, D 354,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.043+14,47m; daí parte com um azimute de 246º40'24" por uma distância de 2.445,53m até a estaca 1.166+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º27'00", Tg 60,58m, R 662,46m, D 120,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.172+0,82m; daí parte com um azimute de 256º17'24" por uma distância de 1.139,18m até a estaca 1.229+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º00'00", Tg 100,00m, R 597,58m, D 198,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.238+18,16m; daí parte com um azimute de 275º17'24" por uma distância de 101,84m até a estaca 1.244+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 39º00'00", Tg 229,60m, R 648,37m, D 441,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.266+1,33m; daí parte com um azimute de 236º17'24" por uma distância de 158,67m até a estaca 1.274+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18º24'00", Tg 102,20m, R 631,00m, D 202,64m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.284+2,64m; daí parte com um azimute de 217º53'24" por uma distância de 338,12m até a estaca 1.301+0,76m onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 29º00'00", Tg 107,7m, R 300,00m, D 91,84m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.311+12,60m; daí parte com um azimute de 246º53'24" por uma distância de 127,40m até a estaca 1.318+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º30'00", Tg 72,00m, R 715,03m, D 143,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.325+3,52m; daí parte com um azimute de 235º23'24" por uma distância de 67,91m até a estaca 1.328+11,43m onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 80º02'40", Tg 140,08m, R 130,00m, D 121,62m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.340+13,35m; daí parte com um azimute de 155º20'44" por uma distância de 83,17m até a estaca 1.344+16,52m onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 67º30'00", Tg 174,48m, R 200,00m, D 155,62m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.360+12,14m; daí parte com um azimute de 222º50'44" por uma distância de 107,86m até a estaca 1.366+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º00'00", Tg 139,33m, R 603,50m, D 273,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.379+13,86m; daí parte com um azimute de 196º50'44" por uma distância de 96,14m até a estaca 1.384+10,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º00'00", Tg 99,56m, R 628,60m, D 197,48m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.394+7,48m; daí parte com um azimute de 214º50'44" por uma distância de 112,52m até a estaca 1.400+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6º00'00", Tg 40,00m, R 763,25m, D 79,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.403+19,93m; daí parte com um azimute de 220º50'44" por uma distância de 260,07m até a estaca 1.417+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6º45'00", Tg 40,00m, R 678,28m, D 79,91m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.420+19,91m; daí parte com um azimute de 214º05'44" por uma distância de 400,09m até a estaca 1.441+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 26º20'00", Tg 134,60m, R 575,38m, D 264,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.454+4,44m; daí parte com um azimute de 240º25'44" por uma distância de 655,56m até a estaca 1.487+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º30'00", Tg 179,00m, R 634,69m, D 348,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.504+8,94m; daí parte com um azimute de 271º55'44" por uma distância de 143,34m até a estaca 1.511+12,28m onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 52º10'00", Tg 187,27m, R 300,00m, D 193,15m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.529+5,42m; daí parte com um azimute de 219º45'44" por uma distância de 134,58m até a estaca 1.536+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 45º40'24", Tg 304,17m, R 722,30m, D 575,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1564+15,78m; daí parte com um azimute de 265º26'08" por uma distância de 464,22m até a estaca 1.588+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 47º38'00", Tg 263,50m, R 596,96m, D 496,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.612+16,29m; daí parte com um azimute de 217º48'08" por uma distância de 203,71m até a estaca 1.623+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 36º48'20", Tg 197,35m, R 593,16m, D 381,03m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.642+1,02m; daí parte com um azimute de 254º36'28" por uma distância de 2.538,98m até a estaca 1.769+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º08'00", Tg 147,32m, R 610,50m, D 289,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.783+9,11m; daí parte com um azimute de 227º28'28" por uma distância de 128,60m até a estaca 1.789+17,71m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 49º20'00", Tg 159,32m, R 270,00m, D 302,48m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.805+0,19m; daí parte com um azimute de 276º48'28" por uma distância de 179,81m até a estaca 1.814+0,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º42'20", Tg 80,00m, R 580,04m, D 159,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.821+19,00m; daí parte com um azimute de 261º06'08" por uma distância de 1.151,00m até a estaca 1.879+10,00m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º20'00", Tg 84,48m, R 722,77m, D 168,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1887+18,2m; daí parte com um azimute de 247º46'08" por uma distância de 741,80m até a estaca 1.925+0,00m onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3º17'40", Tg 214,24m, R 640,92m, D 428,37m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.946+8,37m; daí parte com um azimute de 286º03'48" por uma distância de 671,63m até a estaca 1.980+0,00m onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
– A área total mencionada no artigo 1º destina-se à manutenção, conservação e melhoramento da Rodovia GO-230, no trecho: Itapuranga – GO-164.
Art. 3.
– Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a providência de imissão provisória na posse das áreas.
Art. 4.
– A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5.
– Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, deste ou outros exercícios seguintes, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio 2011, 123º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 05-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2011. Suplemento
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