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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7308, de 3 de maio de 2011

Nº 7308/2011

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100036000794,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando a manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO-457, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, acaso existentes, no trecho compreendido entre o Entroncamento da Rodovia GO-301 e da Rodovia GO-213 (Divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais), com a largura de 80,00 m, sendo 40,00 m pelo lado esquerdo e 40,00 m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da referida rodovia, numa extensão de 33.373,91 m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 00 (zero zero) denominada ponto de partida, daí parte com NA 29º20'57” por uma distância de 1.475,89m até a estaca 63+02,73m até o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -26º38'59”, Tg: 213,16m, R: 900,00m, D: 418,61m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 84+01,34m; daí segue pela tangente com NA 02º41'58”, por uma distância de 2.730,20m até a estaca 198+10,50m, onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -36º03'58”, Tg: 227,89m, R: 700,00m, D: 440,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 200+11,12m, daí segue pela tangente com NA: 3260°38’02”,por uma distância de 2.419,10m até a estaca 311+10,73 m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac:55°55’28”, Tg:371,61m, R:700,00m, D:683,25m;daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 345+13,98m,daí segue pela tangente com NA 22°33’30” por uma distância de 2.849,33m até a estaca 451+03,08m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac:55°33’36”, Tg:368,63m, R:700,00m, D:678,59m daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 485+01,67m ,daí segue pela tangente com NA 78°06’07”,por uma distância de 2.663,43m até a estaca 579+18,59 m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:-59°13’40”, Tg:397,88m, R:700,00m, D:723,61m;daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 616+02,19m, daí segue pela tangente com NA 18°52’26”,por uma distância de 2.151,34m até a estaca 683+10m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:-60°05’57”, Tg:404,95m, R:700,00m, D:734,25m;daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 720+04,95m, daí segue pela tangente com NA 318°46’29”, por uma distância de 2.353,20m até a estaca 800+19,79 m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac:50°56’11”, Tg:333,41m, R:700,00m, D:622,31m;daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 832+02,10m, daí segue pela tangente com NA 09°42’40”,por uma distância de 1.000,19m até a estaca 860+02,08m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:-08°08’42”, Tg:106,80m, R:1.500,00m, D:213,24m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 870+15,32, daí segue pela tangente com NA 01°33’58”,por uma distância de 1.012,53m até a estaca 898+04,39m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac:53°59’58”, Tg:356,66m, R:700,00m, D:659,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 931+04,11m, daí segue pela tangente com NA 55°33’56”,por uma distância de 2.584,58m até a estaca 1.034+07,37m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac:12°31’43”, Tg:164,66m, R:1.500,00m, D:328,00m;daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.050+15,37m, daí segue pela tangente com NA 68°05’39”,por uma distância de 876,13m até a estaca 1.074+09,04m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -37°31’42”, Tg:237,81m, R:700,00m, D:458,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.097+07,53m, daí segue pela tangente com NA 30°33’57”,por uma distância de 2.900,57m até a estaca 1.220+16,65 m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac:-24°17’07”, Tg:193,64m, R:900,00m, D:381,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.239+18,12m, daí segue pela tangente com NA 06°16’50”,por uma distância de 866,07m até a estaca 1.260+01,01 m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac:42°07’07”, Tg:269,54m, R:700,00m, D:514,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.285+15,59m, daí segue pela tangente com NA 48°23’57”,por uma distância de 2.745,90m até a estaca 1.399+14,98 m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: -24°41’25”, Tg:196,98m, R:900,00m, D:987,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.419+02,81m, daí segue pela tangente com NA 23°42’32”,por uma distância de 2.055,34m até a estaca 1.498+14,91 m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac:29°49’14”, Tg:266,27m, R:1.000,00m, D:520,47m;daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.524+15,37m, daí segue pela tangente com NA 53°31’47”,por uma distância de 1.287,37m até a estaca 1.564+07,56 m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: Ac:25°47’17”, Tg:228,92m, R:1.000,00m, D:450,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.586+17,64m, daí segue pela tangente com NA 79°19’04”,por uma distância de 1.865,19m até a estaca 1.668+13,91m ponto final desta descrição.”
Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no artigo 1º destina-se à manutenção, conservação e melhorias da Rodovia GO-457, no trecho compreendido entre o Entroncamento da Rodovia GO-301 com a Rodovia GO-213 (Divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais).
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto Advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentárias.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais

(D.O. de 05-05-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2011. Suplemento

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