Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7306, de 3 de maio de 2011
Nº 7306/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100036000806,
D E C R E T A:
- Retificado pelo Decreto nº 7.400, de 14-07-2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Wilder Pedro de Morais
(D.O. de 05-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-05-2011.