Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7306, de 3 de maio de 2011

Nº 7306/2011

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100036000806,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, visando a manutenção, conservação e melhoria da Rodovia GO – 402, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, acaso existentes, no trecho compreendido entre o entroncamento da Rodovia GO-305, no Município de Cumari, e o entroncamento da Rodovia BR-050 no trecho compreendido entre o entroncamento da Rodovia GO – 305 e o entroncamento da Rodovia GO – 402, nos Municípios de Cumari e Anhanguera , com a largura de 80,00 m, sendo 40,00 m pelo lado esquerdo e 40,00 m pelo lado direito, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e marginais, onde haja ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da referida rodovia, numa extensão de 17.697,60 m, ressalvadas aquelas objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição por usucapião por parte da expropriante, assim caracterizadas no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m ; daí parte com um azimute de 123º42'02" por uma distância de 1.260,00m até a estaca 63+0,00m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC 3º36'00", Tg 76,74m, R 2441,91m, D 153,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 70+13,43m; daí parte com um azimute de 127º18'02" por uma distância de 326,57m até a estaca 87+0,00m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC 2º04'00", Tg 45,06m, R 2.498,19m, D 90,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 91+10,11m; daí parte com um azimute de 125º14'02" por uma distância de 149,89m até a estaca 99+0,00m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC 8º59'00", Tg 89,39m, R 1.137,92m, D 178,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 107+18,41m; daí parte com um azimute de 134º13'02" por uma distância de 1.501,59m até a estaca 183+0,00m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º00'00", Tg 141,10m, R 1.612,78m, D 281,48m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 197+1,48m; daí parte com um azimute de 124º13'02" por uma distância de 358,52m até a estaca 215+0,00m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC 3º41'00", Tg 80,00m, R 2.488,01m, D 159,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 222+19,94m; daí parte com um azimute de 127º54'02" por uma distância de 840,06m até a estaca 265+0,00m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC 19º32'00", Tg 156,33m, R 908,20m, D 309,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 280+9,63m; daí parte com um azimute de 147º26'02" por uma distância de 830,37m até a estaca 322+0,00m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC 14º21'00", Tg 157,45m, R 1.250,73m, D 313,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 337+13,25m; daí parte com um azimute de 161º47'02" por uma distância de 1.026,75m até a estaca 389+0m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20º42'23", Tg 172,08m, R 941,92m, D 340,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 406+0,41m; daí parte com um azimute de 141º04'39" por uma distância de 1.279,59m até a estaca 470+0,00m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6º44'00", Tg 130,74m, R 2.222,44m, D 261,18m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 483+1,18m; daí parte com um azimute de 134º20'39" por uma distância de 338,82m até a estaca 500+0,00m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC 45º20'00", Tg 266,11m, R 637,20m, D 504,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 525+4,16m; daí parte com um azimute de 89º00'39" por uma distância de 1.379,26m até a estaca 594+3,42m onde se situa o TS de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC 62º36'00", Tg 283,60m, R 400m, D 517,03m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 620+0,45m; daí parte com um azimute de 151º36'39" por uma distância de 539,55m até a estaca 647+0,00m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC 19º57'31", Tg 149,24m, R 848,17m, D 295,46m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 661+15,46m; daí parte com um azimute de 171º34'10" por uma distância de 524,54m até a estaca 688+0,00m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20º00'00", Tg 190,84m, R 1.082,31m, D 377,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 706+17,80m; daí parte com um azimute de 151º34'10" por uma distância de 1.260,59m até a estaca 769+18,39m onde se situa o TS de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC 43º42'04", Tg 180,63m, R 350,00m, D 346,95m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 787+5,34m; daí parte com um azimute de 195º16'14" por uma distância de 188,77m até a estaca 796+14,11m onde se situa o TS de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC 30º00'00", Tg 147,35m, R 400m, D 289,44m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 811+3,55m; daí parte com um azimute de 165º16'14" por uma distância de 296,45m até a estaca 826+0,00m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC 8º14'00", Tg 80,00m, R 1.111,52m, D 159,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 833+19,72m; daí parte com um azimute de 173º30'14" por uma distância de 320,28m até a estaca 850+0,00m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC 43º15'24", Tg 266,47m, R 672,06m, D 507,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 875+7,38m; daí parte com um azimute de 130º14'50" por uma distância de 190,22m até a estaca 884+17,60m onde se situa o ponto final desta descrição.”

- Retificado pelo Decreto nº 7.400, de 14-07-2011.

Art. 2.
A totalidade das áreas mencionadas no artigo 1o destina-se à manutenção, conservação e melhorias da Rodovia GO-402 e de sua faixa de domínio, no trecho compreendido entre o entroncamento da Rodovia GO-305 e o entroncamento da Rodovia GO-402, na ligação Cumari/Anhanguera.
Art. 3.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação promanada da Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto Advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP -, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentárias.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Wilder Pedro de Morais

(D.O. de 05-05-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-05-2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.