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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7302, de 29 de abril de 2011

Nº 7302/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga o Decreto nº 7.288, 08 de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 7.288, de 08 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do dia 11 do mesmo mês e ano, que excluiu do Quadro de Gerências de Meritocracia, constante do Anexo Único do Decreto nº 7.255, de 16 de março de 2011, as unidades administrativas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, permanece em vigor o Anexo Único do Decreto nº 7.255, de 16 de março de 2011, na sua redação original.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 17 de março de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-04-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-04-2011.

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