Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7300, de 26 de abril de 2011

Nº 7300/2011

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas e Relações com os Movimentos Sociais, no âmbito do Estado de Goiás, com o objetivo de articular e integrar as políticas públicas que contemplem os movimentos sociais, de modo a conferir maior eficácia e visibilidade às ações governamentais voltadas para os segmentos da área no Estado de Goiás, com a eliminação de possíveis sobreposições.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas e Relações com os Movimentos Sociais, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100013001808,

D E C R E T A:

Art. 2.
São atribuições do Comitê Intersetorial:
Iproduzir diagnóstico acerca dos programas e projetos destinados aos movimentos sociais e respectivos segmentos, em andamento no âmbito do Poder Executivo estadual;
IIotimizar os recursos do tesouro estadual alocados ao setor, com vistas à ampliação da rede de proteção e promoção social.
Art. 3.
O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas e Relações com os Movimentos Sociais é composto por um representante, com o respectivo suplente, indicados:
Ipor cada uma das seguintes Secretarias:
a)da Casa Civil;
b)de Articulação Institucional;
c)de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia;
d)de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
e)de Cidadania e Trabalho;
f)de Ciência e Tecnologia;
g)de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial;
h)da Educação;
i)de Indústria e Comércio;
j)das Cidades;
k)do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
l)da Saúde;
m)da Segurança Pública e Justiça;
n)de Gestão e Planejamento;
IIpor cada uma das seguintes entidades:
a)Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;
b)Agência Goiana de Esporte e Lazer;
c)Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;
d)Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás;
e)Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
f)Departamento Estadual de Trânsito;
g)Universidade Estadual de Goiás;
h)Agência Goiana de Habitação;
i)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás;
j)Organização das Voluntárias de Goiás;
IIIpelos Secretários Extraordinários responsáveis por Assuntos do Entorno de Brasília e do Norte Goiano;
IVpelo Chefe de Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer.
Art. 4.
A instalação e o funcionamento do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas e Relações com os Movimentos Sociais ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil, cabendo ao Chefe de Gabinete de Gestão de Interlocução com os Movimentos Sociais a sua presidência.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 29-04-2011) SUPLEMENTO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2011. Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.