Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 73, de 7 de julho de 1962
Nº 73/1962
Concede isenção de tributos estaduais à sociedade por quotas de responsabilidade limitada HOTEL BANDEIRANTES LTDA., estabelecida nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais de acôrdo com a Lei número 582, de 14 de novembro de 1951, e de conformidade com o o pronunciamento emitido pela Consultoria jurídica do Estado.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 de julho de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima
José Abdalla