Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7299, de 20 de abril de 2011
Nº 7299/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no texto do Decreto nº 4.782, de 15 de abril de 1997, que instituiu, na Polícia Militar do Estado de Goiás, a MEDALHA DO MÉRITO DE MAGISTÉRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 130 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000016004949,
DECRETA:
“Art. 3º A MEDALHA DO MÉRITO DE MAGISTÉRIO destina-se a galardoar professores civis e instrutores militares que desenvolvem atividades de docência, demonstrando pendor ao magistério, desprendimento e dedicação singular.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O de 25-04-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.04.2011. Suplemento