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Decreto Estadual de Goiás nº 7297, de 20 de abril de 2011

Nº 7297/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.297, DE 20 DE ABRIL DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020

- Declarado Inconstitucional pela ADI 204163-33.2011.8.09.0000 (201192041631) (D.O de 06-11-2014)

Inclui no Anexo Único do Decreto nº 7.276, de 04 de abril de 2011, a unidade administrativa complementar da Secretaria de Estado da Fazenda que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100005000514,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica incluída no Anexo Único do Decreto nº 7.276, de 04 de abril de 2011, que instituiu a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado da Fazenda, a unidade abaixo especificada:

“ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ESTRUTURA

BÁSICA\COMPLEMENTAR

CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

..................................

.............

.............

............

........

IXSUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA

BÁSICA

SUPERINTENDENTE

1

CDS-4

..................................

..............

..............

.........

.........

h)GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI - 7

.......................................................................... (NR)”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 25-04-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-04-2011.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ESTRUTURA
BÁSICA\COMPLEMENTAR
CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO
................................................................................
IX – SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA BÁSICASUPERINTENDENTE1CDS-4
................................................................................
h) GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOSCOMPLEMENTARGERENTE1CDI-7

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