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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7295, de 19 de abril de 2011

Nº 7295/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.295, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020

Convoca a VII Conferência Estadual de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convocada a VII Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no período de 21 a 23 de setembro de 2011, em Goiânia-GO, com o tema: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social – Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro” e os seguintes eixos temáticos: EIXO I: Políticas de Saúde na Seguridade Social: O SUS legal e o SUS real; EIXO II: Participação da Comunidade e Controle Social nas Decisões e Consolidação do SUS; EIXO III: A Gestão do SUS; EIXO IV: Acesso e Acolhimento com Qualidade: um desafio para o SUS – Política de Saúde na Seguridade Social; Participação da Comunidade e Controle Social; Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).
Art. 2.
A VII Conferência Estadual de Saúde será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Superintendente Executivo da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3.
As etapas municipais da VII Conferência Estadual de Saúde serão realizadas no período de 1º de abril a 15 de julho de 2011.
Art. 4.
O regimento interno da VII Conferência Estadual de Saúde será aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e editado mediante portaria do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 5.
As despesas com a organização e realização da VII Conferência Estadual de Saúde correrão à conta de recursos consignados no orçamento setorial da Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 25-04-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.04.2011. Suplemento

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