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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7288, de 8 de abril de 2011

Nº 7288/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.288, DE 08 DE ABRIL DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 7.302, de 29-4-2011.

Exclui do Quadro de Gerências de Meritocracia, constante do Anexo Único do Decreto nº 7.255, de 16 de março de 2011, as unidades administrativas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001859,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam excluídas do Quadro de Gerências de Meritocracia, constante do Anexo Único do Decreto nº 7.255, de 16 de março de 2011, as unidades administrativas complementares descentralizadas, Gerências de Unidades Regionais, da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 11-04-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.04.2011. Suplemento

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