Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7288, de 8 de abril de 2011
Nº 7288/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.288, DE 08 DE ABRIL DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 7.302, de 29-4-2011.
Exclui do Quadro de Gerências de Meritocracia, constante do Anexo Único do Decreto nº 7.255, de 16 de março de 2011, as unidades administrativas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001859,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 11-04-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.04.2011. Suplemento