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Decreto Estadual de Goiás nº 7244, de 4 de março de 2011

Nº 7244/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Aprova e ratifica os Convênios ICMS 167/10 a 199/10, 01/11 a 03/11 e os Ajustes SINIEF 14/10 a 22/10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000650,

DECRETA:

Art. 1.
São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 167/10 a 199/10, 01/11 a 03/11 e os Ajustes SINIEF 14/10 a 22/10, celebrados na 140ª (centésima quadragésima) Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2010, em Vitória - ES, e nas 156ª (centésima quinquagésima sexta), 157ª (centésima quinquagésima sétima) e 158ª (centésima quinquagésima oitava) Reuniões Extraordinárias, realizadas em Brasília -DFnos dias 20 de dezembro de 2010, 17 e 27 de janeiro de 2011, respectivamente, todas do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de março de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Simão Cirineu Dias

(D.O de 15-03-2011)

Os convênios que acompanham este estão publicados no D.O de 15-03-2011.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.03.2011

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