Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7244, de 4 de março de 2011
Nº 7244/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 167/10 a 199/10, 01/11 a 03/11 e os Ajustes SINIEF 14/10 a 22/10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000650,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O de 15-03-2011)
Os convênios que acompanham este estão publicados no D.O de 15-03-2011.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.03.2011