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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7240, de 3 de março de 2011

Nº 7240/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como organização social a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002308, especialmente do DESPACHO “GAB” Nº 000880/2011, da lavra do titular da Procuradoria-Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social a Fundação Universitária Evangélica – FUNEV, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 07.776.237/0001-08, com sede na Avenida Universitária, Km. 3,5 - Setor Universitário, em Anápolis–GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-03-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.03.2011.

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