Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7240, de 3 de março de 2011
Nº 7240/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Qualifica como organização social a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002308, especialmente do DESPACHO “GAB” Nº 000880/2011, da lavra do titular da Procuradoria-Geral do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-03-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.03.2011.