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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7239, de 3 de março de 2011

Nº 7239/2011

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração no Decreto nº 7.208, de 26 de janeiro de 2011, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária e financeira para o exercício de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 13 do Decreto nº 7.208, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 13.
s atos de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo serão obrigatórios e pessoalmente assinados pelo Ordenador de Despesa (Titular de Secretaria ou Presidente de entidade) respectivo, inclusive os de autorização para abertura de processo de despesas, sendo absolutamente indelegáveis, exceto nos casos das Secretarias de Estado da Casa Civil, Educação, Fazenda, de Gestão e Planejamento, Saúde e Segurança Pública e Justiça, onde tais atribuições poderão ser delegadas, porém, exclusivamente, aos respectivos Superintendentes Executivos.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-03-2011)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.03.2011.

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