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Decreto Estadual de Goiás nº 7237, de 25 de fevereiro de 2011

Nº 7237/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000811,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de promover e acompanhar, as ações necessárias à viabilização da construção e implantação do novo parque de exposições de agricultura e pecuária, de que trata a Lei nº 16.795, de 20 de novembro de 2009, a ser denominado “Centro de Eventos de Múltiplo Uso do Agronegócio no Estado de Goiás”.
Art. 2.
Ao Grupo de Trabalho criado por este Decreto compete estabelecer e determinar a adoção de providências necessárias ao cumprimento de sua finalidade, observando-se, no que couber, as conclusões constantes do Relatório nº 001/2011 – ASJUR/GIET, integrante do Processo nº 201000027000013.
Parágrafo únicoPara o cumprimento do disposto neste artigo, o Grupo de Trabalho poderá atuar diretamente junto a órgãos e entidades pertinentes, a fim de possibilitar o atendimento de exigências e condições por eles impostas à implantação do novo parque de exposições, bem como sugerir às autoridades competentes a adoção de providências que fugirem a sua alçada.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante:
Ida Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, que o presidirá;
IIda Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
IIIda Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. DE 28-02-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-2011 - Suplemento

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