Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7235, de 25 de fevereiro de 2011
Nº 7235/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria Grupo de Trabalho para a revisão da Lei de Regência do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, atendendo proposta do Secretário de Indústria e Comércio e Presidente do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR –, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000141,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
(D.O. DE 28-02-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-2011 - Suplemento