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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7235, de 25 de fevereiro de 2011

Nº 7235/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Indústria e Comércio para, dentro do mais curto espaço de tempo possível, proceder à revisão e alteração da legislação pertinente ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, de modo a torná-la competitiva com os demais programas estaduais de incentivos.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria Grupo de Trabalho para a revisão da Lei de Regência do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, atendendo proposta do Secretário de Indústria e Comércio e Presidente do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR –, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000141,

DECRETA:

Art. 2.
São membros integrantes do Grupo de Trabalho criado pelo art. 1º:
Io Secretário de Indústria e Comércio e Presidente do Conselho Deliberativo do PRODUZIR, que o presidirá;
IIa Titular da Superintendência Executiva da Secretaria de Indústria e Comércio;
IIIo Superintendente do PRODUZIR/FOMENTAR;
IV1 (um) representante de cada órgão e/ou entidade seguinte:
a)da Secretaria da Fazenda;
b)da Secretaria de Gestão e Planejamento;
c)da Associação Pró Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás – ADIAL;
d)da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
e)da Federação do Comércio do Estado de Goiás – FECOMÉRCIO;
f)da Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG;
g)da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás – FCDL;
h)do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
i)da Associação Comercial e Industrial de Goiás – ACIEG;
j)da Associação Comercial e Industrial de Anápolis – ACIA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

(D.O. DE 28-02-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-2011 - Suplemento

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