Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7227, de 25 de fevereiro de 2011
Nº 7227/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000885.
DECRETA:
"Art. 9º ............................................................................................................
........................................................................................................................
XXIII - de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 13,5% (treze inteiros e cinco décimos por cento) sobre (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, 'g'):
.......................................................................................................................
................................................................................................................."(NR).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. DE 25-02-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-02-2011 - Suplemento