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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7224, de 21 de fevereiro de 2011

Nº 7224/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui certificação para as Prefeituras Municipais do Estado de Goiás que cumprirem as metas dos indicadores do Programa de Controle da Dengue, até 30 de novembro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a elevada incidência de dengue no Estado de Goiás, conforme levantamento dos casos notificados à Secretaria de Estado da Saúde;

considerando a reconhecida eficácia do trabalho coletivo na prevenção e no combate às causas de doenças endêmicas;

considerando as particularidades epidemiológicas da doença,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituída a certificação DENGUE SOB CONTROLE para as Prefeituras Municipais do Estado de Goiás que cumprirem as metas dos indicadores do Programa de Controle da Dengue.
Parágrafo únicoA certificação será concedida anualmente pelo Governo do Estado de Goiás, após avaliação do cumprimento do Plano de Controle da Dengue, até 30 de novembro de 2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 22-02-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-02-2011 - Suplemento

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