Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7221, de 21 de fevereiro de 2011
Nº 7221/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria, no âmbito das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, as figuras do Agente Mirim e do Agente Jovem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a elevada incidência de dengue no Estado de Goiás, conforme levantamento dos casos notificados à Secretaria de Estado da Saúde;
considerando a reconhecida eficácia do trabalho coletivo na prevenção e no combate às causas de doenças endêmicas;
considerando as particularidades epidemiológicas da doença,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio Faleiros Filho
Thiago Mello Peixoto da Silveira
ANEXO ÚNICO
Ações de combate à dengue a serem promovidas pelos Agentes Mirim e Jovem
(D.O. de 22-02-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-02-2011 - Suplemento