Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7217, de 17 de fevereiro de 2011
Nº 7217/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Confere Grau da Ordem do Mérito Anhanguera à autoridade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1º e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.102, de 18 de outubro de 1982, com modificações posteriores,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de fevereiro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-02-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-02-2011.