Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7215, de 10 de fevereiro de 2011
Nº 7215/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a integração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta o Processo no201100013000237,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O de 15-02-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-2011 - Suplemento