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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7214, de 10 de fevereiro de 2011

Nº 7214/2011

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I II Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000202,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à auditoria dos contratos celebrados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR e do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, cabendo-lhe, especialmente, verificar:

I

II

Art. 2.
Compõem o Grupo de Trabalho criado por este Decreto:
Io Secretário de Indústria e Comércio, que o presidirá;
IIo Superintendente Executivo da Secretaria de Indústria e Comércio;
IIIo Superintendente do Produzir/Fomentar;
IV1 (um) representante:
a)da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
b)da Controladoria-Geral do Estado;
c)da Agência Goiana de Fomento de Goiás S.A – GOIASFOMENTO;
d)do Tribunal de Contas do Estado;
V2 (dois) auditores indicados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

(D.O de 15-02-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-2011 - Suplemento

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