Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7214, de 10 de fevereiro de 2011
Nº 7214/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013000202,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à auditoria dos contratos celebrados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR e do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, cabendo-lhe, especialmente, verificar:
I
II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
(D.O de 15-02-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-2011 - Suplemento