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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7205, de 21 de janeiro de 2011

Nº 7205/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 7.205, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a necessidade premente de promover o saneamento das finanças e captar novos recursos para subsidiar a retomada do desenvolvimento do Estado de Goiás;

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado um Grupo de Trabalho integrado pelas Secretarias de Gestão e Planejamento e da Fazenda para, sob a coordenação da primeira, proceder:
Ia estudos objetivando a recuperação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - de não optantes;
IIà recuperação do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF - de prestadores de serviços, não recolhido ao tesouro nacional, indevidamente, nos últimos 05 (cinco) anos;
IIIà revisão das notificações da Previdência Social (INSS);
IVa revisão do Fundo de Compensação e Variação Salarial - FCVS - (Seguro de Carteira Imobiliária da Agência de Habitação de Goiás - AGEHAB-);
Và venda de ativos remanescentes da extinta CAIXEGO;
VIà revisão da caução da dívida de médio e longo prazos junto à União em face da existência de garantia do Fundo de Participação dos Estados - FPE -;
VIIà realização, em conjunto com a Secretaria de Indústria e Comércio, de leilões do FOMENTAR/PRODUZIR;
VIIIao descontingenciamento do Fundo do Banco do Estado de Goiás - BEG -, que se encontra na Caixa Econômica Federal - CEF -, relativo a contingência trabalhista;
IXà alienação de bens móveis e imóveis do Estado, de autarquias e empresas em liquidação;
Xà revisão de créditos da criação do Estado do Tocantins e os inerentes a irrigação;
XIa levantamentos de outros créditos do Estado.
Parágrafo únicoO Grupo instituído por este artigo terá a sua composição definida pelos titulares das Pastas que o compõem.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Gestão e Planejamento autorizada a realizar licitações e a firmar convênios, acordos, ajustes e contratos que se fizerem necessários à implementação do disposto no art. 1°.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2011, 123° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 24-01-2011) - suplemento

Este texto não substitui o publicado no suplemento D.O. de 24-01-2011.

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