Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7195, de 27 de dezembro de 2010
Nº 7195/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 126/10 a 166/10, os Ajustes SINIEF 10/10 a 13/10 e os Protocolos ICMS 149/10, 150/10, 166/10 e 167/10; altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013003012,
DECRETA:
"
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..........................................................................................(NR)
..........................................................................................(NR)
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ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
………………………………………………………………………
........................................................................................
………………………………………………………………………
………………………………………………………………………
..........................................................................................(NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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L - .......................................................................................
...........................................................................................
...........................................................................................
2. .......................................................................................
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2.8. Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;
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LXVIII - a operação com equipamentos ou acessórios a seguir relacionados com respectivos códigos da NBM/SH, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 126/10):
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2. artigos e aparelhos ortopédicos, 9021.10.10;
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LXXXIX - ..............................................................................
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CXXVII - a saída interna de areia artificial de produção própria do estabelecimento com destino à industrialização (Lei nº 13.194/97, art. 2º, VII). (NR)
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XLIII - .......................................................................................
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..........................................................................................(NR)
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..........................................................................................(NR)
.................................................................................................
.................................................................................................
..........................................................................................(NR)
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APÊNDICE VI
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
(Anexo IX, art. 9º, I, ‘b’)
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
..........
.............................................................
........................
10.3
Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos
8424.81.21
10.4
Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos
8424.81.29
..........
.............................................................
.........................
..........................................................................................(NR)
APÊNDICE XVII
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
(Anexo IX, art. 7º, XXXVII)
Item
Fármacos
NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos
NBM/SH-NCM
..........
..................
.............. ........
..................
161
Piridostigmina
2933.39.89 Piridostigmina 60 mg (por comprimido)
3003.90.79/ 3004.90.69
162
Natalizumabe
3002.10.99 Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)
3004.10.39
..........................................................................................(NR)
APÊNDICE XXX
(Anexo IX, art. 7º, LI)
MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS
Item
NCM/SH
Medicamentos e Reagentes Químicos
..........
.....................
...........................................................................
87
3004.90.99
Celecoxibe
88
3004.90.99
CP-690,550
89
3004.90.78
Emtricitabina
90
3004.90.49
Raltegravir
..........
.....................
...........................................................................
..........................................................................................(NR)
ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
.................................................................................................
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................................................................................................“
1. os incisos L, LXVIII e LXXXIX do caput do art. 6º;
2. os incisos XXII, XXXV e XLIII do caput do art. 7º;
3. os Apêndices VI, XVII e XXX;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27de dezembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Célio Campos de Freitas Júnior
(D.O. de 29-12-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2010.
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | ||
| .......... | ............................................................. | ........................ | ||
| 10.3 | Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos | 8424.81.21 | ||
| 10.4 | Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos | 8424.81.29 | ||
| .......... | ............................................................. | ......................... | ||
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM |
| .......... | .................. | .............. | ........ | .................. |
| 161 | Piridostigmina | 2933.39.89 | Piridostigmina 60 mg (por comprimido) | 3003.90.79/ 3004.90.69 |
| 162 | Natalizumabe | 3002.10.99 | Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) | 3004.10.39 |
| Item | NCM/SH | Medicamentos e Reagentes Químicos | ||
| .......... | ..................... | ........................................................................... | ||
| 87 | 3004.90.99 | Celecoxibe | ||
| 88 | 3004.90.99 | CP-690,550 | ||
| 89 | 3004.90.78 | Emtricitabina | ||
| 90 | 3004.90.49 | Raltegravir | ||
| .......... | ..................... | ........................................................................... |