Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7194, de 23 de dezembro de 2010
Nº 7194/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reduz o valor da taxa de permanência no pátio do DETRAN-GO de veículos apreendidos, prevista no Anexo III – TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS – do Decreto nº 4.852/97, regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 116, parágrafo único, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta Processo nº 201000013003057,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Célio Campos de Freitas Júnior
(D.O. de 28-12-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2010.