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Decreto Estadual de Goiás nº 7194, de 23 de dezembro de 2010

Nº 7194/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reduz o valor da taxa de permanência no pátio do DETRAN-GO de veículos apreendidos, prevista no Anexo III – TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS – do Decreto nº 4.852/97, regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 116, parágrafo único, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta Processo nº 201000013003057,

DECRETA:

Art. 1.
O valor da taxa de permanência no pátio do DETRAN-GO, de veículo apreendido, prevista no Anexo III – TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS – A – Atos da Secretaria da Segurança Pública, A.3 Departamento Estadual de Trânsito, item 32 – Permanência de veículo apreendido no pátio do DETRAN-GO (qualquer tipo de veículo por dia), até o dia 30 de dezembro de 2010 fica reduzida para R$ 0,04 (quatro centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Célio Campos de Freitas Júnior

(D.O. de 28-12-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2010.

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