Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7193, de 22 de dezembro de 2010
Nº 7193/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 22-12-2010) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-12-2010 .