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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7179, de 9 de novembro de 2010

Nº 7179/2010

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Art. 1.
Este Decreto institui o sistema estratégico denominado Sistema Estadual de Gestão de Pessoas, coordenado pela Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Fazenda.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Sistema Estadual de Gestão de Pessoas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002660,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Sistema Estadual de Gestão de Pessoas compreende o planejamento, a coordenação, o controle, a execução, o desenvolvimento e a orientação técnico-normativa de pessoal da administração direta, autárquica, fundacional e das estatais dependentes do Poder Executivo.
Art. 3.
Integram o Sistema Estadual de Gestão de Pessoas:
Ia Superintendência de Gestão Estadual, como Unidade Central;
IIas áreas de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades mencionados no art. 2º, como Unidades Setoriais.
Art. 4.
É objeto fundamental do Sistema Estadual de Gestão de Pessoas a busca da melhoria contínua do processo de gestão de pessoas, mediante:
Io desenvolvimento profissional dos servidores diretamente envolvidos;
IIa adoção de padrões de trabalho;
IIIa introdução da cultura da avaliação do desempenho;
IVa colaboração recíproca entre a Unidade Central e as Unidades Setoriais;
Vo estabelecimento das condições técnicas para a descentralização da execução dos processos.
Art. 5.
Competem à Unidade Central o planejamento, a coordenação, o controle e a orientação técnico-normativa dos processos de trabalho e, às Unidades Setoriais, a sua execução.
Art. 6.
Os servidores que desempenhem funções de coordenação de atividades voltadas à gestão de pessoas nas Unidades Setoriais e percebam funções comissionadas ou ocupem cargos em comissão, deverão ser certificados pela Unidade Central e preferencialmente ser ocupantes de cargos efetivos.
Art. 7.
O Secretário da Fazenda poderá editar normas complementares a este Decreto, com vistas à efetiva implantação do Sistema de Gestão de Pessoas.
Parágrafo únicoO ato previsto no caput terá observância obrigatória no âmbito dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Célio Campos de Freitas Júnior

(D.O. de 12-11-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-2010.

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