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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7174, de 22 de outubro de 2010

Nº 7174/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, proveniente de outra unidade da Federação ou do exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002604,

D E C R E T A:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...............................................................

Parágrafo único..................................................

...........................................................................

IIem relação ao arroz, à operação:
a)destinada à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), visando à execução da Política de Preços Mínimos (PGPM);
b)de transferência de estabelecimento industrial a estabelecimento industrial que tenha celebrado termo de acordo de regime especial (TARE), para esse fim. " (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-2010.

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