Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7173, de 20 de outubro de 2010
Nº 7173/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, na data de 20 de outubro do corrente ano, do falecimento do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito NERIVALDO COSTA;
considerando que NERIVALDO COSTA em sua longa vida pública sempre se pautou pela ética e pela honestidade, exercendo com elevado espírito coletivo as relevantes funções de Secretário de Administração e Prefeito (1973 - 1977) de Quirinópolis, Deputado Estadual por 2 (duas) legislaturas, entre 1987 a 1995, exercendo, inclusive, a Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, no período de 2 de abril de 1994 a 31 de janeiro de 1995, além de desempenhar com denodo e competência as atribuições de Assessor Parlamentar, de 1999 a 2002, e Diretorias no IPASGO e na CELG;
considerando a coerência e a probidade que sempre marcaram a sua vida de homem público;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública.
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 21-10-2010) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-10-2010.