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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7173, de 20 de outubro de 2010

Nº 7173/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, na data de 20 de outubro do corrente ano, do falecimento do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito NERIVALDO COSTA;

considerando que NERIVALDO COSTA em sua longa vida pública sempre se pautou pela ética e pela honestidade, exercendo com elevado espírito coletivo as relevantes funções de Secretário de Administração e Prefeito (1973 - 1977) de Quirinópolis, Deputado Estadual por 2 (duas) legislaturas, entre 1987 a 1995, exercendo, inclusive, a Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, no período de 2 de abril de 1994 a 31 de janeiro de 1995, além de desempenhar com denodo e competência as atribuições de Assessor Parlamentar, de 1999 a 2002, e Diretorias no IPASGO e na CELG;

considerando a coerência e a probidade que sempre marcaram a sua vida de homem público;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública.

D E C R E T A:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por 3 (três) dias, em virtude do passamento do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito NERIVALDO COSTA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 21-10-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-10-2010.

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