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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7171, de 7 de outubro de 2010

Nº 7171/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1.
Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo no dia 11 de outubro de 2010, segunda-feira, véspera do feriado do dia dedicado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Ciddação "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 13-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2010.

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