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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7168, de 5 de outubro de 2010

Nº 7168/2010

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002432 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A (SANEAGO), sociedade de economia mista, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, as áreas abaixo descritas, destinadas a implantação, manutenção e/ou ampliação da tubulação do interceptor sanitário da margem esquerda do Ribeirão Anicuns, do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários da cidade de Goiânia, com a respectiva localização, proprietário, matrícula, limites e confrontações:
ITrecho 19, propriedade de ONA Engenharia S/A, Matrícula nº 5.706, superfície de 236,28 m2, situado à margem esquerda do Ribeirão Anicuns, Chácara K, Vila João Vaz, constituído por uma faixa de terras com 6 (seis) metros de largura que começa no ponto E33, situado na confrontação com terrenos da Chácara R; daí, segue o eixo da faixa com o azimute de 49º04’18” e uma distância de 39,39 metros, até o ponto E34, situado na confrontação com terrenos da Chácara L, final do trecho;
IITrecho 24, propriedade de Gabriel Fernandes de Souza e Outros, Matrícula nº 38.453, superfície de 1.401,91 m2, situado à margem esquerda do Ribeirão Anicuns, constituído por uma faixa de terras com 6 (seis) metros de largura que começa no ponto E48, situado na confrontação com o loteamento Residencial Itamaracá; daí, segue o eixo da faixa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas: Az. de 107º17’06” e 21,97 metros, até o ponto E49; Az. de 95º55’41” e 111,97 metros, até o ponto E50; Az. de 71º50’44” e 87,67 metros, até o ponto E51; Az. de 100º14’09” e 12,04 metros, até o ponto E52, situado na lateral da Av. Dom Eduardo, final do trecho;
IIITrecho 31, propriedade de Osvaldo Ribeker e Outros, Matrícula nº 41.635, superfície de 268,71 m2, situado à margem esquerda do Ribeirão Anicuns, Chácara nº 5, Rua A, Jardim Progresso, constituído por uma faixa de terras com 6 (seis) metros de largura que começa no ponto E65, situado na lateral da Rua João Damasceno; daí, segue o eixo da faixa com um azimute de 105º20’33” e uma distância de 44,79 metros; daí, segue o eixo da faixa até o ponto E66, situado na confrontação com terrenos da Chácara nº 6, final do trecho;
IVTrecho 41, propriedade de Nides Pereira Gomes, Matrícula nº 11.962, superfície de 123,01 m2, situado à margem esquerda do Ribeirão Anicuns, Chácara nº 9, Rua A, Jardim Progresso, constituído por uma faixa de terras com 6 (seis) metros de largura que começa no ponto E76, situado na confrontação com a Chácara nº 9; daí, segue o eixo da faixa com um azimute 110º22’38” e uma distância de 20,50 metros, até o ponto E77, situado na confrontação com a Chácara nº 5, final do trecho.
Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A empresa estadual SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 14-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-2010.

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