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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7166, de 1 de outubro de 2010

Nº 7166/2010

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5 artigos
Art. 1.
Os incisos abaixo especificados do art. 1º do Decreto nº 6.877, de 06 de março de 2009, passam a vigorar com a redação seguinte:

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VIGleba 18, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 28, Estrada “D”, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 159,62 m², Matrícula nº 3.668, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MÁRCIA MELO ROSA TEIXEIRA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC39 (E=691.579.7772 N=8.156.911,6351), cravado na confrontação com a chácara 29 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=317º57’23” D=26.60 até marco PC40 (E=691.561.9606 N=8.156.931,3922), na confrontação com o lote 01 da quadra 250 Jardim Novo Mundo, de propriedade de João Alves (Mat. 30.249), ponto final da descrição;
VIIGleba 19, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 29, Estrada “D”, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 273,17 m², Matrícula nº 3.669, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MÁRCIA MELO ROSA TEIXEIRA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC38 (E= 691.624.1001 N=8.156.907,6435), cravado na confrontação com a chácara 30 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=271º31’23” D=41.74m até o PV MPD4-21 - AZ=317º57’23” D=3.88m até o marco PC39(E=691.579.7772 N=8.156.911,6351), cravado na confrontação com a Chácara 28 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo), ponto final da descrição;
VIIIGleba 20, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 30, Estrada “D”, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 203,08 m², Matrícula nº 3.670, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MÁRCIA MELO ROSA TEIXEIRA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC37= PV MPAD-22 (E= 691.662.7847 N=8.156.906,6149), cravado na confrontação com a chácara Vale Verde, do loteamento chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=271º31’23” D=38.70m até o marco PC38 (E=691.624.1001 N=8.156.907,6435), cravado na confrontação com a Chácara 29 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo), ponto final da descrição;
IXGleba 21, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 11, Estrada “C”, loteamento Chácaras Santa Bárbara, superfície de 242,25 m², Matrícula nº 28.271, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de HERMANO DE CARVALHO E MARIA J. CABRAL DE CARVALHO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC23 (E=691.933.3804 N=8.156.397.3853), cravado na confrontação com a chácara 12 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=342º39’27” D=40.38m até o marco PC24 (E=691.921.3450 N=8.156.435.9258), na confrontação com a Chácara 10 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;

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XVGleba 28, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 20, Estrada “B”, Chácara Santa Bárbara, superfície de 30,00 m², Matrícula nº 16.566, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de SUELY PARENTE MARTINEZ E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC25 (E=691.900.9652 N=8.156.507.5261), cravado na confrontação com a chácara 09 do loteamento chácaras Jardim Califórnia; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=345º38’02” D=5.00 até o marco PC26 (E=691.899.7246 N=8.156.512.3697), na confrontação com a Chácara 01 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais reloteamento), ponto final da descrição;
XVIGleba 29, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 09, Estrada “C”, Chácara Santa Bárbara, Setor Morais, superfície de 207,09 m², Matrícula nº 16.565, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de SUELY PARENTE MARTINEZ E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC25 (E=691.909.5291 N=8.156.474.0898), cravado na confrontação com a chácara 10 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=345º38’02” D=34.52 até o marco PC25A (E=691.899.7246 N=8.156.512.3697), na confrontação com a Chácara 08 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;
XVIIGleba 30, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 10, Estrada “C”, Chácara Santa Bárbara, Setor Morais, superfície de 239,72 m², Matrícula nº 16.564, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de SUELY PARENTE MARTINEZ E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC24 (E=691.921.3450 N=8.156.435.9258), cravado na confrontação com a chácara 11 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=342º39’27” D=38.07 até o PV MP4D-31 - AZ=345º38’02” D=1.88 até marco PC25 (E=691.909.5291 N=8.156.474.0898), na confrontação com a Chácara 09 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;

XVIII - Gleba 31, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara designada por lote nº 05 da Av. Pampulha, Jardim Califórnia, superfície de 311,17 m², Matrícula nº 4.310, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOSÉ FRANCISCO MARQUES, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC12 (E=692.167.1063 N=8.156.009,6980), cravado na confrontação com a chácara 06; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=330º30’44” D=49.97m até o PV MP4D-39 - AZ=303º04’49” D=1.89m até o marco PC13 (E=692.133.7453 N=8.156.049,2961), na confrontação com a Chácara 4, ponto final da descrição;

XIXGleba 32, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 07 da Av. Pampulha, Jardim Califórnia, Parque Industrial, superfície de 197,76 m², Matrícula nº 39.682, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de CECÍLIO ROCHA FERREIRA DA SILVA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC10 (E=692.208.6462 N=8.155.959,2839), cravado na confrontação com a chácara 08, segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=330º30’43” D=24.83m até o PV MP4D-40 / AZ=320º30’45” D=8.13m até o marco PC11 (E=692.187.6862 N=8.155.984,7216), na confrontação com a Chácara 6, ponto final da descrição;
XXGleba 33, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 08 da Av. Pampulha, Jardim Califórnia, Parque Industrial, superfície de 260,27 m², Matrícula nº 39.683, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de CECÍLIO ROCHA FERREIRA DA SILVA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC9 (E=692.230.0895 N=8.155.922,0535), cravado na confrontação com a chácara 09; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=336º37’37” D=25.67m até o PV MP4D-41 - AZ=320º30’46 D=17.70m até o marco PC10 (E=692.208.6462 N=8.155.959,2839), na confrontação com a Chácara 7, ponto final da descrição;
XXIGleba 34, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 09 da Av. Pampulha, Jardim Califórnia, superfície de 238,05 m², Matrícula nº 14.034, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC8 (E= 692.234,4130 N=8.155.883,5911), cravado na confrontação com a chácara 10; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=03º04’30” D=25.35m até o PV-MP4D-42: AZ=336º37’37” D=14.33m até o marco PC9 (E= 692.230.0895= 8.155.922,0535), confrontação com a Chácara 8, ponto final da descrição;
XXIIGleba 35, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 06 da Av. Pampulha, Loteamento Chácaras Califórnia, superfície de 194,18 m², Matrícula nº 40.887, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de CLÁUDIA HELENA GIANOTTI DE ARAÚJO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC11 (E=692.187.6862 N=8.155.984,7216), cravado na confrontação com a chácara 07; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=330º30’44” D=32.36m, até o marco PC12 (E=692.167.1063 N=8.156.009,6980), na confrontação com a Chácara 5, ponto final da descrição;

XXIII - Gleba 36, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 11 da Av. Pampulha, Loteamento Chácaras Califórnia, superfície de 394,49 m², Matrícula nº 10.408, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de NIKOFOTIS EVANGELOS ANYFANTIS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC6 (E= 692.234,0666 N= 8.155.763,4813), cravado na confrontação com a chácara 12; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=355º16’05” D=11.20m até o PV-MP4D-45 - AZ=12°00’56” D=27.00m até o PV-MP4D-44 - AZ=344º06’44” D=27.00m até o PV-MP4D-43 / AZ=03º04’41” D=0.55m marco PC7 (E= 692.231,4016= 8.155.827,5671), confrontação com a Chácara 10, ponto final da descrição;

XXIVGleba 37, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 12 da Av. Pampulha, no Jardim Califórnia, superfície de 438,17 m², Matrícula nº 1.890, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de CHAVES E FERNANDES LTDA., dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC5 (E= 692.254,1664 N= 8.155.694,7590), cravado na confrontação com a chácara 13; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=332°34’34” D=37.23m até o PV-MP4D-46 - AZ=355°16’05” D=35.80m e Marco PC-6 (E= 692.234,0666 N= 8.155.763,4813), cravado na confrontação com a Chácara 12, ponto final da descrição;
XXVGleba 38, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 13 da Av. Pampulha, no Jardim Califórnia, superfície de 312,24 m², Matrícula nº 1.891, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de CHAVES E FERNANDES LTDA., dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC4 (E= 692.277,2107 N= 8.155.648,3151), cravado na confrontação com a Avenida das Cerâmicas; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=357°10’58” D=2.27m até o PV-MP4D-48 - AZ=332°34’34” D=32.53m até o PV-MP4D-47 - AZ=332°34’34” D=17.23 m até o marco PC-5(E= 692.254,1664, N= 8.155.694,7590), cravado na confrontação com a Chácara 12, ponto final da descrição;

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XXVIII - Gleba 41, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 16, estrada “B”, Chácara Santa Bárbara, superfície de 229,19 m², Matrícula nº 29.359, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MARIO BAIOCCHI FILHO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC18 (E= 691.962.4278 N=8.156.211,3940), cravado na confrontação com a chácara 17 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguintes azimute verdadeiro e distância: AZ=351º14’21” D=27.26m até o PV MPD4-34 - AZ=351º14’20” D=10.93m até o marco PC19 (E=691.956.6097 N=8.156.249,1464), na confrontação com a Chácara 15 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;

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XXXIGleba 44, imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 04, Av. Pampulha, Jardim Califórnia, superfície de 289,22 m², Matrícula nº 1.520, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ANTONIO CARLOS CUNHA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC13 (E=692.133.7453 N=8.156.049,2961), cravado na confrontação com a chácara 05; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=303º04’49” D=47.65m até o PV MP4D-38 – AZ=303º04’49” D=0.56m até o marco PC14 (E=692.093.3556 N=8.156.075,6060), na confrontação com a Chácara 3, ponto final da descrição.

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.877, de 06 de março de 2009, que declarou de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas especificadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000260 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 2.
O art. 1º do Decreto nº 6.877, de 06 de março de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“

Art. 1.
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XLVIII - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 17, Estrada B Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), superfície de 291,73 m², Matrícula nº 29.360, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MARIO BAIOCCHI FILHO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC17 (E= 691.989.7446 N=8.156.171,5908), cravado na confrontação com a chácara 1 do loteamento Jardim Califórnia Industrial; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguintes azimute verdadeiro e distância: AZ=323º44’43” D=45.35m até o PV MPD4-35 - AZ=351º14’20” D=3.27m até o marco PC18 (E= 691.962.4278 N=8.156.211,3940), na confrontação com a Chácara 16 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;

XLIX - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 01, Estrada A Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), superfície de 203.08 m², Matrícula nº 15.066, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JULIO CÉSAR DE SOUZA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC33=MPD4-26 (E=691.849.8105 N=8.156.796,3709), cravado na confrontação com a chácara 2 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=325º33’02” - D=33.99m até o marco PC34=691830.5992 N=8156824.4065), cravado na confrontação com a chácara 36 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (J. Novo Mundo), ponto final da descrição;

L - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 02, Estrada A, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 313,35 m², Matrícula nº 55.075, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JULIO CÉSAR DE SOUZA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC32 (691.871.1510 N=8.156.749,5317), cravado na confrontação com a chácara 3 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=335º30’19” - D=51.47m até o marco PC33=MPD4-26 (E=691.849.8105 N=8.156.796,3709), cravado na confrontação com a chácara 01 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;

LI - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 03, Estrada A, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 236,03 m², Matrícula nº 55.140, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de IVANI PIRES DA SILVA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC31 (691.887.4607 N=8.156.713,7344), cravado na confrontação com a chácara 4 do loteamento chácaras Santa Bárbara (reloteamento Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=335º30’19” - D=39,34m até o marco PC32 (691.871.1510 N=8.156.749,5317), cravado na confrontação com a chácara 02 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;

LII - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 12, Estrada C, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 246,63 m², Matrícula nº 10.204, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ANA ARANTES CAVALCANTE, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC22 (E=691.940.0123 N=8.156.356.8454), cravado na confrontação com a chácara 13 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=351º14’21” D=38.56m até o PV MPD4-32; AZ=342º39’27” D=2.54m até o marco PC23 (E=691.933.3804 N=8.156.397.3853), na confrontação com a Chácara 11 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;

LIII - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 13, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 182,12 m², Matrícula nº 8.872, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ANA ARANTES CAVALCANTE, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC21 (E=691.944.6355 N=8.156.326.8458), cravado na confrontação com a chácara 14 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=351º14’21” D=30.35m até o marco PC22 (E=691.940.0123 N=8.156.356.8454), na confrontação com a Chácara 12 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;

LIV - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 14, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 237,89 m², Transcrição nº 12.841, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ORLANDO DE MORAIS LOBO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC20(E=691.950.5709 N=8.156.288,3319), cravado na confrontação com a chácara 15 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=351º14’21” D=9.42m até PV MPD4-33 - AZ=351º14’21” D=29.55m até o marco PC21 (E=691.944.6355 N=8.156.326.8458), na confrontação com a Chácara 13 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;

LV - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 15, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 237,89 m², Transcrição nº 12.841, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ORLANDO DE MORAIS LOBO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC19 (E=691.956.6097 N=8.156.249,1464), cravado na confrontação com a chácara 16 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguintes azimute verdadeiro e distância: AZ=351º14’21” D=39.65m até o marco PC 20 (E=691.950. 5709N=8.156.288,3319), na confrontação com a Chácara 14 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;

LVI - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 01, Avenida Pampulha, Jardim Califórnia, superfície de 298,73 m², Matrícula nº 40.416, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de EVA MENDANHA XIMENES, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC16 (E=692.019.1882 N=8.156.131,4418), cravado na confrontação com a chácara 02; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=323º44’39” D=5.67m até o PV MP4D-36 - AZ=323º44’43” D=44.12m até o marco PC17 (E=691.989.7446 N=8.156.171.5908), na confrontação com a Chácara 17 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição;

LVII - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 02, Avenida Pampulha, Jardim Califórnia, superfície de 232,69 m², Transcrição nº 24.890, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ELIAS BUFAIÇAL E ESPOSA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC15 (E=692.047.2806 N=8.156.105.6192), cravado na confrontação com a chácara 03; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=303º04’48” D=20.92m até o PV MP4D-37 - AZ=323º44’43” D=17.86m até o marco PC16 (E=692.019.1882 N=8.156.131.4418), na confrontação com a Chácara 1, ponto final da descrição;

LVIII - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 03, Avenida Pampulha, Jardim California, superfície de 329,93 m², Transcrição nº 6.713, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MANOEL JEREMIAS PEREIRA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC14 (E=692.093.3556 N=8.156.075.6060), cravado na confrontação com a chácara 04; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=303º04’49” D=54.99m até o marco PC15 (E=692.047.2806 N=8.156.105,6192), na confrontação com a Chácara 2, ponto final da descrição;

LIX - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 10, Avenida Pampulha, Jardim Califórnia, superfície de 336,63 m², Transcrição nº 24.890, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de ELIAS BUFAIÇAL E ESPOSA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC7(E=692.231,4016 N=8.155.827,5671), cravado na confrontação com a chácara 11; segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=03º04’37” D=56.10m até o marco PC8 (E=692.234.4130 N=8.155.883,5911), cravado na confrontação com a Chácara 09, ponto final da descrição;

LX - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara Vale Verde, Estrada A, Chácaras Santa Bárbara, Jd. Novo Mundo) superfície de 954,78 m², Matrícula nº 32.763, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de MISSÃO PROJETO AMAZONAS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC36 (E=691.807.3314 N=8.156.858,3390), cravado na confrontação com a chácara 35, do loteamento chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=325º34’10” D=34.59m até o PV MP4D-24 - AZ=281º09’00” D=57.54m até o PV MPD423 - AZ=281º09’00” D=73.71m até o marco PC37=PV MP4D-22 (E=691.662.7847 N=8.156.906,6149); na confrontação com a Chácara 30 deste loteamento, ponto final da descrição.

LXI - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 35, Estrada A, Chácaras Santa Bárbara, (Jd. Novo Mundo) superfície de 214,48 m², Matrícula nº 15.067, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JÚLIO CESAR DE SOUZA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC35 (E= 691.827.5431 N=8.156.828,8544), cravado na confrontação com a chácara 36, do loteamento chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=325º34’05” D=1.15m até o PV MPD4-25 - AZ=325º34’10” D=34.59m até o marco PC36 (E=691.807.3314 N=8.156.858,3390), na confrontação com a Chácara Vale Verde, formada pelas chácaras 24,25,31,32,33 e 34 deste loteamento, ponto final da descrição;

LXII - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 36, Estrada D, Chácaras Santa Bárbara, (Jd. Novo Mundo), superfície de 32.28 m², Matrícula nº 15.068, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JULIO CÉSAR DE SOUZA, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC34 (E= 691.830.5922 N=8.156.824,4065), cravado na confrontação com a chácara 1 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=325º41’17” D=5.38m até o marco PC35 (E= 691.827.5431 N=8.156.828,8544), na confrontação com a Chácara Vale Verde, do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Jardim Novo Mundo), ponto final da descrição;

LXIII - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 01, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 240,67 m², Matrícula nº 26.476, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de COMPANHIA GOIANA DE LATICÍNIOS, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC26 (E=691.899.7246 N=8.156.512,3697), cravado na confrontação com a chácara 20 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=345º38’02” D=40.11 até o marco PC27 (E=691.889.7723 N=8.156.551,2271), cravado na confrontação com a chácara 02 do loteamento Chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais) reloteamento, ponto final da descrição;

LXIV - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 02, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 243,78 m², Matrícula nº 12.240, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de RAMON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC27 (E=691.889.7723 N=8.156.551,2271), cravado na confrontação com a chácara 01 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais - reloteamento); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=345º38’02” D=10.50m até o PV MP4D-30 - AZ=08º19’59” D=28.54m até o PV MP4D-29 - AZ=188º19’59” D=1.60 m até o marco PC28 (E=691.891.5349 N=8.156.591,2119); cravado na confrontação com a chácara 03, ponto final da descrição;

LXV - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 03, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 268,90 m², Matrícula nº 41.262, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de OVÍDIO IGNÁCIO CARNEIRO dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC28 (E=691.891.5349 N=8.156.591,2119), cravado na confrontação com a chácara 02 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais - reloteamento); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=08º19’59” D=44.82m até o marco PC29 (E=691.898.0301 N=8.156.635,5559), cravado na confrontação com a chácara 04, ponto final da descrição;

LXVI - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 04, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 252,29 m², Matrícula nº 10.898, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de GESSIRON ALVES FRANCO, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC29 (E=691.898.0301 N=8.156.635,5559), cravado na confrontação com a chácara 03 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais - reloteamento); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=08º19’59” D=41.62 m até o marco PC30 (E=691.904.0624 N=8.156.676,7397), cravado na confrontação com a chácara 05, ponto final da descrição;

LXVII - imóvel situado na Margem Direita do Rio Meia Ponte, Chácara nº 05, Estrada B, Chácaras Santa Bárbara, superfície de 241,14 m², Matrícula nº 17.429, 4ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, propriedade de JURANDIR SANDY BITTENCOURT, dentro dos seguintes limites: partindo do marco PC30 (E=691.904.0624 N=8.156.676,7397), cravado na confrontação com a chácara 04 do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais - reloteamento); segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=08º19’59” D= 0.43m até o PV MP4D -26 - AZ=335º30’19” D= 31.54m até o marco PC31 (E=691.887.4607 N=8.156.713,7344), cravado na confrontação com a chácara 03, do loteamento chácaras Santa Bárbara (Setor dos Morais), ponto final da descrição.” (NR)

Art. 3.
O art. 2º do Decreto nº 6.877, de 06 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.” (NR)

Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 10 de março de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.

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