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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7165, de 1 de outubro de 2010

Nº 7165/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000036001555,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, visando a utilização da faixa de domínio da Rodovia GO-206, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, no trecho compreendido entre o Distrito de Itumirim, Município de Aporé e Chapadão do Céu, com a largura de 80,00m (oitenta metros), sendo 40,00m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00m (quarenta metros) pelo lado direito, bem como aquelas necessárias à construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e áreas marginais, onde houver ocorrência de material necessário para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 63.903,59m, assim descrita no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca “00” (zero-zero) denominado ponto de partida, daí parte com um azimute de 252º49’54”, por uma distância de 7.903,49m até a estaca 395+03,49m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 03º19’43”, Tg: 58,11m, R: 2.000,00m, D: 116,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 400+19,68m; daí segue pela tangente, com o azimute 256º09’37”, por uma distância de 2.009,76m, até a estaca 501+09,44m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 09º27’14”, Tg: 148,84m, R: 1.800,00m, D: 297,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 516+06,45m; daí segue pela tangente, com o azimute 265º36’51”, por uma distância de 2.232,61m, até a estaca 627+19,06m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 06º12’47”, Tg: 81,41m, R: 1.500,00m, D: 162,66m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 636+01,72m; daí segue pela tangente, com o azimute de 259º24’04”, por uma distância de 3.301,26m, até a estaca 801+02,98m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 33º16’09”, Tg: 209,14m, R: 700,00m, D: 406,46m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 821+09,44; daí segue pela tangente, com o azimute 226º07’55”, por uma distância de 6.713,57m até a estaca 1.157+03,01m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 60º33’34”, Ts: 186,56m, R: 250,00m, Lc: 80,00m, D: 344,24m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até ST na estaca 1.174+07,25m; daí segue pela tangente, com o azimute 286º41’29”, por uma distância de 4.104,06m, até a estaca 1.379+11,31m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 13º13’21”, Tg: 173,85m, R: 1.500,00m, D: 346,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.396+17,47m; daí segue pela tangente, com o azimute 299º54’50”, por uma distância de 2.927,67m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos; Ac: 06º08’24”, Tg: 268,17m, R: 5.000,00m, D: 535,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.570+00,95m; daí segue pela tangente, com o azimute 306º03’14”, por uma distância de 1.302,95m até a estaca 1.635+03,90m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os seguintes elementos: Ac: 23º33’54”, Tg: 417,18m, R: 2.000,00m, D: 822,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até PT na estaca 1.676+06,48m; daí segue pela tangente com o azimute 282º29’20”, por uma distância de 1.750,81m, até a estaca 1.763+17,29m, onde se situa o PC de uma curva à direita, que possui os seguintes elementos: Ac: 14º21’46”, Tg: 189,00m, R: 1.500,00m, D: 376,02m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.782+13,31m; daí segue pela tangente com o azimute 296º51’06”, por uma distância de 781,64m, até a estaca 1.821+14,95m, onde se situa o PC de uma curva à direita, que possui os seguintes elementos: Ac: 34º03’39”, Tg: 306,31m, R: 1.000,00m, D: 594,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT 1.851+09,42m; daí segue pela tangente, com o azimute 330º54’45”, por uma distância de 6.174,51m, até a estaca 2.160+03,93m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda com os seguintes elementos: Ac: 05º03’32”, Tg: 66,26m, R: 1.500,00m, D: 132,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.166+16,37m; daí segue pela tangente, com o azimute 325º51’13”, por uma distância de 3.858,07m até a estaca 2.359+14,44m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 01º59’44”, Tg: 34,83m, R: 2.000,00m, D: 69,66m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.363+04,10m; daí segue pela tangente, com o azimute 327º50’57”, por uma distância de 2.731,55m até a estaca 2.499+15,65m onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 24º46’38”, Tg: 197,69m, R: 900,00m, D: 389,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.519+04,85m; daí segue pela tangente, com o azimute de 303º04’19”, por uma distância de 2.203,62m, até a estaca 2.529+08,47m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 40º38’38”, Tg: 296,28m, R: 800,00m, D: 567,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.657+15,96m; daí segue pela tangente, com o azimute 262º25’41”, por uma distância de 2.763,98m, até a estaca 2.795+19,94m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 22º46’53”, Tg: 357,85m, R: 900,00m, D: 357,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.813+17,79m; daí segue pela tangente, com o azimute 285º12’34”, por uma distância de 3.280,70m até a estaca 2.977+18,49m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 04º23’06”, Tg: 76,57m, R: 2.000,00m, D: 153,07m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.985+11,55m; daí segue pela tangente, com o azimute 280º49’28”, por uma distância de 3.925,81m até a estaca 3.181+17,36m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: Ac: 14º06’23”, Tg: 11,35m, R: 900,00, D: 221,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.192+18,95m; daí segue pela tangente, com o azimute 294º55’51”, por uma distância de 44,64m, até a estaca 3.195+3,59m, ponto final desta descrição.”
Art. 2.
- As áreas mencionadas no art. 1º destinam-se à implantação da Rodovia GO-206, no trecho compreendido entre o Distrito de Itumirim, Município de Aporé e a cidade de Chapadão do Céu.
Art. 3.
- Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando-se, destarte, a providência de imissão provisória na posse das áreas expropriadas.
Art. 4.
- A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5.
- Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, previstos que estão no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, cuja execução ficará condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Carlos Henrique de Melo Coe

(D.O. de 08-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.

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