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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7162, de 1 de outubro de 2010

Nº 7162/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 6.850, de 31 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013000556,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 6.850, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Associação IDEIA AMBIENTAL E CULTURAL poderá celebrar com o Estado de Goiás, bem como com suas Autarquias e Fundações Públicas, Termo de Parceria para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º, incisos II, VI e XIII, da Lei nº 15.731, de 07 de julho de 2006, observado o disposto nos arts. 8º a 14 da mesma Lei.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.

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