Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7162, de 1 de outubro de 2010
Nº 7162/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 6.850, de 31 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013000556,
D E C R E T A:
“Art. 2º A Associação IDEIA AMBIENTAL E CULTURAL poderá celebrar com o Estado de Goiás, bem como com suas Autarquias e Fundações Públicas, Termo de Parceria para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º, incisos II, VI e XIII, da Lei nº 15.731, de 07 de julho de 2006, observado o disposto nos arts. 8º a 14 da mesma Lei.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-10-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.