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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7160, de 1 de outubro de 2010

Nº 7160/2010

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Art. 1.
Fica criado o Programa de Integração dos Processos Corporativos do Estado de Goiás – PROINT.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Programa de Integração dos Processos Corporativos do Estado de Goiás e institui Grupo de Trabalho para seu desenvolvimento e implantação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201000004045991,

D E C R E T A:

Art. 2.
São objetivos do PROINT:

I – integrar os processos informatizados do Estado;

II – unificar as informações gerenciais dos processos informatizados;

III – unificar as bases de dados dos processos informatizados;

IV – modernizar a gestão de informações e a integração dos Processos de Tecnologia da Informação;

V – facilitar a utilização dos processos corporativos;

VI – fortalecer os mecanismos de transparência e divulgação das ações governamentais;

VII – aumentar a confiabilidade das informações, proporcionando ao gestor público maior segurança na tomada de decisão;

VIII – fortalecer os instrumentos de planejamento e de gestão de políticas públicas e/ou programas de governo.

Art. 3.
Integram o PROINT os seguintes processos:
IPrevisão de Receitas Públicas;

II – Elaboração e Monitoramento do Plano Plurianual - PPA;

III – Elaboração Orçamentária;

IV – Programação e Execução Orçamentária e Financeira;

V – Arrecadação das Receitas Estaduais;

VI – Administração Financeira do Tesouro Estadual;

VII – Contabilidade Pública;

VIII – Medição e Monitoramento dos Indicadores do PPA;

IX – Recursos Humanos;

X – Compras e Aquisições;

XI – Contratos e Convênios;

XII – Gestão de Documentos e Processos;

XIII – Gestão de Materiais;

XIV – Gestão de Patrimônio.

Parágrafo únicoOs Secretários da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento poderão, conjuntamente, incluir outros processos informatizados no PROINT, desde que sejam processos de uso corporativo.
Art. 4.
Fica instituído o Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implantação do PROINT, composto pelos servidores abaixo nominados, sob a coordenação do primeiro:

Servidores

Secretaria

Keilismar Machado Fagundes

SEFAZ

Leandro Almeida Rezende

SEFAZ

Mario Mendes Barbosa Júnior

SEFAZ

José Magalhães Júnior

SEFAZ

Elzira Testolin

SEPLAN

Mailde Custódio Santana

SEPLAN

Rúbia Érica Prado Cardoso

SEPLAN

Art. 5.
Compete ao Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implantação do PROINT:
Icoordenar, elaborar e definir suas diretrizes;
IIdefinir os procedimentos e as metodologias a serem utilizados;
IIIavaliar e aprovar as alterações e evoluções relacionadas à integração dos processos informatizados que compõem o PROINT, devendo ser informado das demais alterações precedidas sem seu conhecimento;
IVgarantir as condições necessárias para o alcance dos resultados.
Parágrafo únicoPara o cumprimento de suas atribuições, o Grupo de Trabalho poderá requisitar aos órgãos e entidades do Poder Executivo, preferencialmente em meio digital, documentos, apontamentos, relatórios, balancetes, processos e quaisquer outras informações necessárias ao desenvolvimento das atividades definidas neste Decreto, bem como a disponibilização de pessoal de suporte.
Art. 6.
O Grupo de Trabalho poderá solicitar a criação de Grupos Auxiliares Técnicos para cada processo informatizado integrante do PROINT, compostos por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) servidores com conhecimentos específicos sobre cada processo.
§ 1ºOs integrantes de cada Grupo Auxiliar Técnico serão indicados, em até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação, pelo:
ISecretário da Fazenda, para os processos de:
a)Arrecadação das Receitas Estaduais;
b)Contabilidade Pública;
c)Programação e Execução Orçamentária e Financeira;
d)Recursos Humanos;
e)Compras e Aquisições;
f)Contratos e Convênios;
g)Administração Financeira do Tesouro Estadual;
h)Gestão de Documentos e Processos;
i)Gestão de Materiais;
j)Gestão de Patrimônio.
IISecretário do Planejamento e Desenvolvimento, para os processos de:
a)Elaboração Orçamentária;
b)Elaboração e Monitoramento do PPA;
c)Medição e Monitoramento dos Indicadores do PPA.
§ 2ºPara a composição de cada Grupo Auxiliar Técnico será observado, sempre que possível, o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de servidores efetivos do Estado.
Art. 7.
O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente mediante convocação formal de seu Coordenador ou da maioria absoluta de seus membros, acompanhada de pauta justificada.
§ 1ºA pauta das reuniões ordinárias e documentos correlatos serão enviados aos membros do Grupo de Trabalho com antecedência mínima de 3 (três) dias.
§ 2ºO Grupo de Trabalho reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros, registrando-se em ata o teor da reunião.
§ 3ºQuando necessário, o Grupo de Trabalho, ou seu Coordenador, poderá convidar especialistas para participarem de reunião, a fim de subsidiar a tomada de decisão.
Art. 8.
O Grupo de Trabalho analisará e aprovará as matérias que lhe forem submetidas, sujeitando à apreciação superior aquelas estranhas a sua competência, na forma de:

I – resolução, quando se tratar de fixação de diretrizes e normas técnicas;

II – deliberação, quando se tratar de rejeição ou de aprovação, com ou sem ressalvas, da viabilidade técnica das propostas de alteração ou evolução dos processos que integram o PROINT.

Parágrafo únicoAs resoluções e deliberações serão aprovadas, em conjunto, pelos Secretários da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 9.
As resoluções e deliberações aprovadas serão disponibilizadas aos interessados no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 10.
Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete:
Iadotar as providências administrativas para a realização das reuniões e secretariá-las;
IIpreparar e divulgar documentação sobre as atividades do Grupo de Trabalho;

III – registrar as reuniões do Grupo de Trabalho em ata e providenciar o seu arquivamento após aprovação e assinatura;

IVencaminhar aos demais membros do Grupo de Trabalho os assuntos pertinentes as suas atribuições;
Vmanter em boa ordem e guarda o controle e a atualização constante de livros, arquivos e demais documentos e registros;
VIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos Secretários da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 11.
s Grupos Auxiliares Técnicos reunir-se-ão mediante convocação do Grupo de Trabalho ou de seu Coordenador.
Art. 12.
s Grupos Auxiliares Técnicos emitirão notas técnicas sobre as matérias que lhes forem submetidas à apreciação.
Art. 13.
Caberá às Secretarias da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento oferecerem espaço físico e demais condições necessárias ao pleno funcionamento do Grupo de Trabalho e dos Grupos Auxiliares Técnicos.
Art. 14.
s casos omissos serão solucionados pelos Secretários da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 15.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Célio Campos de Freitas Júnior

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 08-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.

Servidores Secretaria
Keilismar Machado FagundesSEFAZ
Leandro Almeida RezendeSEFAZ
Mario Mendes Barbosa JúniorSEFAZ
José Magalhães JúniorSEFAZ
Elzira TestolinSEPLAN
Mailde Custódio SantanaSEPLAN
Rúbia Érica Prado CardosoSEPLAN

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