Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7156, de 28 de setembro de 2010
Nº 7156/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 6.906, de 30 de abril de 2009, que regulamenta a competência da Secretaria de Estado da Saúde quanto à saúde do trabalhador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000010013696,
D E C R E T A:
"Art. 8º Compete à Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde - SPAIS, quanto à vigilância epidemiológica em Saúde do trabalhador:
................................................................... "(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Irani Ribeiro de Moura
(D.O. de 30-09-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2010.