Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7156, de 28 de setembro de 2010

Nº 7156/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 6.906, de 30 de abril de 2009, que regulamenta a competência da Secretaria de Estado da Saúde quanto à saúde do trabalhador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000010013696,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 8º do Decreto nº 6.906, de 30 de abril de 2009, que regulamenta a competência da Secretaria de Estado da Saúde quanto à saúde do trabalhador, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º Compete à Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde - SPAIS, quanto à vigilância epidemiológica em Saúde do trabalhador:

................................................................... "(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 07 de maio de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Irani Ribeiro de Moura

(D.O. de 30-09-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2010.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.