Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7154, de 23 de setembro de 2010

Nº 7154/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o recredenciamento da Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns - FECHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do art. 6º da Resolução CEE Nº 02, de 6 de julho de 2006, do Voto constante do Parecer nº 133/2007, de 14 de dezembro de 2007, aprovado na mesma data pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás (fls. 1211/1212), do Despacho Pres. nº 015/2010, de 27 de abril de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600044001001,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica recredenciada, pelo prazo de 12 (doze) meses, a instituição de ensino superior Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns - FECHA -, mantida pela Fundação Educacional de Anicuns - FEA -, com sede naquela cidade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-09-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-2010.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.