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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7152, de 16 de setembro de 2010

Nº 7152/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre condição específica para a publicação de editais de concursos públicos e de outros processos seletivos, pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar estadual nº 58, de 4 de julho de 2006, art. 6º, inciso XVII, da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000003004816,

D E C R E T A:

Art. 1.
A publicação de editais de concursos públicos e de outros processos seletivos, pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, no exercício de sua competência, definida pelo inciso XVII do art. 6º da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, fica condicionada à prévia análise deles pela Procuradoria-Geral do Estado, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar estadual nº 58, de 4 de julho de 2006.
Parágrafo únicoA critério do Secretário de Ciência e Tecnologia, mediante despacho motivado, poderá ser dispensada a oitiva prévia da Procuradoria-Geral do Estado, para a publicação de editais de processo seletivo simplificado de que trata o art. 3º da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, desde que cumprida a condição disposta no parágrafo único do art. 7º da mesma Lei.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 21-09-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2010.

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