Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7152, de 16 de setembro de 2010
Nº 7152/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre condição específica para a publicação de editais de concursos públicos e de outros processos seletivos, pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar estadual nº 58, de 4 de julho de 2006, art. 6º, inciso XVII, da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000003004816,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 21-09-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2010.